- 1 -Os efluentes das fossas sépticas, que preferencialmente devem ser estanques, são, sempre que se justifique, descarregados em poço absorvente, trincheira de infiltração ou plataforma de infiltração, sempre que as características de permeabilidade do solo permitam a rápida e eficiente infiltração dos caudais residuais previsíveis.
- 2 -A capacidade de absorção do solo é verificada antes da execução das obras no número anterior, através da realização de um ensaio de permeabilidade.
- 3 -É dada preferência ao recurso a poços absorventes sempre que se trate de infiltrar efluentes de habitações unifamiliares e a capacidade de absorção do solo seja compatível com a sua utilização.
- 4 -Quando se verifique não haver possibilidade de uma rápida infiltração do efluente da fossa no solo, aquele é sujeito a um tratamento complementar antes do lançamento final no meio recetor.
- 5 -O tratamento complementar referido no número anterior pode ser efetuado com recurso à construção de trincheiras filtrantes, filtros de fluxo horizontal, plataformas absorventes, plataformas absorventes com infiltração ou por processo de eficiência devidamente comprovada a nível de projeto de execução.
Artigo 188.º — Órgãos complementares de tratamento e destino final
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