Nas situações previstas no Artigo 17.º, a alteração à licença de loteamento é precedida de consulta pública, sendo aplicável ao procedimento respetivo as normas constantes dos números 2, 3 e 4 do artigo anterior.
Artigo 19.º — Alterações à licença de loteamento sujeita a consulta pública
Vigente desde: 20/02/2018
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Em vigor desde 20/02/2018