O presente Regulamento, incluindo os Anexos que o integram, bem como todas as alterações ou atualizações que se lhe introduzam, será objeto de publicação na 2.ª série do Diário da República no Boletim Municipal e na internet, no sítio institucional do Município.
Artigo 199.º — Publicidade
Vigente desde: 20/02/2018
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Em vigor desde 20/02/2018