O presente Regulamento entra em vigor quinze dias após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Normas para a instrução dos processos
- 1 -Âmbito
- 1.1 -As normas estabelecidas no presente Anexo destinam-se a complementar o estabelecido no diploma legal que identifica os elementos instrutórios dos procedimentos previstos no RJUE. determinando a forma da sua apresentação e conteúdo, contribuindo para que os processos, dando entrada na Câmara Municipal de Ílhavo corretamente instruídos, possam percorrer os seus trâmites sem atrasos desnecessários.
- 1.2 -As presentes normas regulamentam, ainda, a instrução de outros processos que, não constituindo operações urbanísticas previstas no RJUE, são complementares aos procedimentos da sua implementação.
- 2 -Generalidades
- 2.1 -A Câmara Municipal de Ílhavo, através da Internet, no sítio institucional do Município, em www.cm-ilhavo.pt ou no Gabinete de Atendimento Geral (GAG), fornece gratuitamente os modelos de requerimentos e fichas de dados estatísticos que forem necessários à instrução do processo.
- 2.2 -Os requerimentos devem apresentar todos os seus campos preenchidos, requisito sem o qual não são aceites no ato da apresentação do processo.
- 2.3 -Os processos devem ser instruídos, obrigatoriamente, com o modelo de requerimento disponibilizado pela Câmara Municipal.
- 3 -Apresentação dos projetos
As peças dos projetos devem conter todos os elementos necessários a uma clara e correta leitura das características da operação urbanística devendo, para tal, obedecer às seguintes normas:
- 3.1 -Todas as peças escritas devem ser apresentadas em formato A4, redigidas em língua portuguesa, numeradas, datadas e assinadas pelo técnico autor do projeto, com exceção dos documentos oficiais e dos requerimentos, que são assinados pelo requerente ou seu representante legal; quando apresentadas em formato digital, devem respeitar o referido no ponto 4;
- 3.2 -Todas as peças desenhadas devem possuir boas condições de leitura, sendo também numeradas, datadas e assinadas pelo autor do projeto respetivo; quando em formato de papel, devem ser apresentadas a tinta indelével em papel opaco, com gramagem compreendida entre 80g/m2 e 110 g/m2, não devendo ter, dentro do possível, mais de 0,594 metros de altura e ser dobradas em tamanho A4; quando apresentadas em formato digital, devem respeitar o referido no ponto 4;
- 3.3 -As fotografias, quando necessárias, devem ser atuais, abranger um raio de, pelo menos, 100 metros em volta da área da intervenção, incluir as duas parcelas adjacentes em cada uma das diversas direções, bem como do outro lado da via confinante e, no caso destes não terem edificada qualquer construção, fotografias das construções mais próximas; quando apresentadas em formato de papel, devem ser impressas ou coladas em folhas de tamanho A4;
- 3.4 -Todos os processos de licenciamento ou comunicação prévia de operações urbanísticas devem ser acompanhados de levantamento topográfico e de planta de implantação, geo-referenciados, realizados de acordo com os seguintes pontos e com as regras definidas no ponto 4:
- 3.4.1 -O levantamento topográfico inclui:
- 3.4.2 -A totalidade do prédio rústico ou urbano onde se insere o objeto de licenciamento, à escala 1/200 ou superior (em casos em que a área a levantar ultrapasse 1 ha, podem aceitar-se escalas inferiores, 1/500 ou mesmo 1/1000), com curvas de nível no mínimo de metro a metro e cotas altimétricas nos pontos notáveis, com a delimitação da área objeto da operação urbanística;
- 3.4.3 -Um quadro com os pontos M e P de todos os marcos (ou vértices) do polígono que define os limites do prédio;
- 3.4.4 -Os arruamentos confinantes, muros e edificações existentes a uma distância não inferior a 25 metros do polígono atrás referido, bem como as respetivas cotas de soleira;
- 3.4.5 -A delimitação e identificação de cada artigo matricial e/ou de cada prédio, caso a operação urbanística incida sobre mais do que um;
- 3.4.6 -A implantação da edificação, loteamento ou obras de urbanização que se pretende realizar deve ser feita sobre o levantamento topográfico, devendo conter:
- 3.4.6.1 -Um quadro com os pontos M e P de todos os cunhais da edificação ou edificações a construir, bem como dos vértices dos muros de vedação, ou os pontos dos vértices dos polígonos de estremas dos lotes, no caso de operação de loteamento;
- 3.4.6.2 -As cotas de soleira pretendidas.
- 3.4.7 -Quando apresentado em formato de papel, o levantamento topográfico e a planta de implantação devem ser entregues no número de exemplares definidos em cada caso para os projetos de arquitetura ou de loteamento, acompanhados de um exemplar em formato digital (em CD-ROM).
- 3.5 -A responsabilidade pela correção e veracidade das informações contidas no levantamento topográfico e planta de implantação recai sobre o técnico autor do projeto de arquitetura nas obras de edificação, e do projeto de loteamento nas operações de loteamento, salvo se for subscrito por um topógrafo devidamente credenciado;
- 3.6 -Os projetos de alterações de edificações que não impliquem a modificação dos limites exteriores das mesmas, bem como os projetos de muros cujos alinhamentos estejam definidos por outros muros ou edificações existentes e não suscitem quaisquer dúvidas na sua localização e implantação, podem ser isentos da apresentação das peças referidas no ponto 3.4.
- 4 -Formato digital
- 4.1 -Tendo em consideração as capacidades e limitações dos formatos digitais atualmente disponíveis, bem como os requisitos ao nível das funcionalidades e das necessidades técnicas, a entrega dos pedidos de operações urbanísticas em formato digital, através de documentos eletrónicos, deve obedecer às seguintes regras:
- 4.1.1 -Peças escritas - as peças processuais escritas devem ser em formato PDF/A, por ser o formato que suporta assinatura digital qualificada;
- 4.1.2 -Peças desenhadas - as peças processuais desenhadas devem ser em formato DWFX ou PDF, que suportam a assinatura digital qualificada;
- 4.1.3 -Formato vetorial editável [DXF ou DWG (em versão não superior a 2000)] - com a planta de implantação, sempre que possível georreferenciada no Sistema de Coordenadas ETRS 89, tendo como unidade de referência o metro (m), com os limites constituídos por polilinhas fechadas e identificados em layer.
- 4.2 -Características dos documentos eletrónicos contendo os projetos:
- 4.2.1 -Todos os elementos de um processo/requerimento devem ser entregues em formato digital, através de documentos eletrónicos autenticados pela aposição de assinatura digital qualificada, nos termos do diploma legal que aprova o regime jurídico dos documentos eletrónicos e da assinatura digital;
- 4.2.2 -Para a aposição da assinatura digital qualificada pode ser utilizado o Cartão de Cidadão, nos termos da Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro, que criou o cartão de cidadão e rege a sua emissão e utilização;
- 4.2.3 -A responsabilidade pela preparação do documento eletrónico é inteiramente de quem o cria e possui os originais digitais, sejam textos ou desenhos; a CMI nunca pode fazer alteração a este documento eletrónico para que, em qualquer momento, se possa certificar a sua autenticidade;
- 4.2.4 -Os elementos aos quais não seja possível, desde já, aplicar o previsto no ponto anterior (ata de condomínio, certidão do registo predial, entre outros), devem ser digitalizados e entregues em formato PDF;
- 4.2.5 -Deve ser fornecido um documento eletrónico, em formato PDF ou DOCX, com o índice de todas as peças do projeto, escritas e desenhadas;
- 4.2.6 -O nome dos documentos eletrónicos não é pré-determinado, com exceção do levantamento topográfico que deve conter as referências constantes do ponto 4.3.4., mas deve estar identificado no índice referido no ponto anterior, bem como permitir identificar inequivocamente o seu conteúdo;
- 4.2.7 -Não são permitidos carateres especiais no nome dos ficheiros digitais à exceção do hífen (-) e do underscore (_); os carateres especiais são todos os que não sejam letras ou números, sendo que, no caso das letras, não são permitidos acentos nem cedilhas. Alguns exemplos de carateres especiais são os seguintes: "@#$%¨&*()+]}" etc.;
- 4.2.8 -A cada elemento obrigatório na instrução de um processo deve corresponder um documento eletrónico;
- 4.2.9 -A substituição de elementos deve consistir na entrega de um novo documento eletrónico referente ao elemento a substituir e com a totalidade de folhas desse elemento, devendo manter as propriedades dos elementos; por exemplo, na substituição de peças desenhadas, a escala e posicionamento na folha deve ser mantida;
- 4.2.10 -Cada folha de um documento eletrónico não deve, preferencialmente, ocupar mais do que 1 MB, podendo em casos excecionais esse valor ser excedido;
- 4.2.11 -Os documentos eletrónicos devem ser apresentados em suporte digital CD/DVD e todos os elementos de uma mesma entrega devem estar gravados numa única diretoria, para simplificar o processo de leitura;
- 4.2.12 -Os ficheiros das peças desenhadas DWFX e PDF devem conter todas as folhas relativas às peças desenhadas desse projeto, quer seja a arquitetura, quer seja de especialidades;
- 4.2.13 -Todos os ficheiros das peças desenhadas DWFX e PDF devem ser criados com o formato/escala igual ao de impressão. Por exemplo, um desenho que seria impresso em A1 deve passar a DWFX ou PDF com o mesmo formato/escala. O documento deve estar configurado num formato de folha normalizado, permitindo a impressão à escala do desenho nele representado e a cada folha de desenho deve corresponder um ficheiro individualizado;
- 4.2.14 -A unidade utilizada é o metro, com precisão de duas casas decimais; o autor deve configurar a impressão para que a componente vetorial do ficheiro tenha uma definição, no mínimo de 180 DPI, para garantir esta precisão;
- 4.2.15 -Todas as folhas criadas a partir de aplicações CAD devem permitir a identificação e controle da visibilidade das layers;
- 4.2.16 -As layers, independentemente dos nomes, têm que permitir separar os seguintes elementos do desenho:
- i)Paredes;
- ii)Portas e janelas;
- iii)Tramas ou grises;
- iv)Elementos decorativos ou mobiliário;
- v)Arranjos exteriores;
- vi)Legenda e esquadria;
- vii)Cotas;
- viii)Texto relativo a áreas;
- ix)Texto relativo à identificação dos espaços;
- x)Quadros e mapas
- xi)Imagens.
- 4.2.17 -O ficheiro no formato vetorial editável com a planta de implantação, sempre que possível georeferenciado no Sistema de Coordenadas ETRS 89, é entregue com o pedido inicial e, posteriormente, com a entrega das "telas finais" do projeto, quando for o caso, ou com o requerimento de autorização de utilização;
- 4.2.18 -Os documentos eletrónicos apenas podem ser aceites se cumprirem com todas as especificações aqui apresentadas, sendo recusados aqueles em que tal não se verifique, os quais devem ser substituídos.
- 4.3 -Características específicas do formato vetorial editável:
- 4.3.1 -A Câmara Municipal de Ílhavo disponibiliza na Internet, no sítio institucional do Município, um ficheiro base onde constam pontos georreferenciados e as layers a utilizar para dar apoio à georreferenciação do levantamento topográfico e da planta de implantação;
- 4.3.2 -O ficheiro disponibilizado pela Câmara Municipal de Ílhavo não pode ser alterado e o seu uso destina-se única e exclusivamente ao apoio à georreferenciação do processo a que está associado. A sua reprodução, comercialização ou cedência a terceiros, mesmo que a título gratuito, bem como a sua utilização para fins distintos dos acima referidos por qualquer entidade, pública ou privada, fica interdita nos termos da Lei;
- 4.3.3 -O levantamento topográfico deve ser executado de acordo com os critérios definidos no ponto 3.4 do presente Anexo;
- 4.3.4 -O nome do ficheiro em que conste o levantamento topográfico deve possuir em prefixo "LT" seguido pelo número de processo, i.e. LT_452_09.dwg;
- 4.3.5 -No caso de haver outros elementos imprescindíveis e indispensáveis ao levantamento que não constem da lista base, deve constituir-se uma layer de acordo com a nomenclatura adotada no ficheiro referido no ponto 4.3.1.;
- 4.3.6 -A planta de implantação final deve ser georreferenciada de acordo com o ponto 4.1.3.;
- 4.3.7 -Todos os elementos devem ser desenhados completamente e fechados no caso das áreas. No caso de haver sobreposição de geometrias, como, por exemplo, no estacionamento e passeios, as linhas de cada elemento devem sobrepor-se.
- 5 -Direito à informação
- 5.1 -Requerimento - modelo disponibilizado pela Câmara Municipal, presencialmente no Gabinete de Atendimento Geral ou na internet, no sítio institucional do Município, em www.cm-ilhavo.pt;
- 5.2 -Certidão de registo na Conservatória do Registo Predial, atualizada;
- 5.3 -Planta de localização na escala 1/1000 ou 1/2000, com a delimitação da área objeto da operação urbanística;
- 5.4 -Fotografias do prédio objeto da intervenção e da envolvente, atuais;
- 5.5 -Memória descritiva esclarecedora da pretensão, se for o caso;
- 5.6 -Peça (s) desenhada (s) que caracterize (m) a pretensão, se for o caso.
- 6 -Estudo prévio
- 6.1 -Requerimento - modelo disponibilizado pela Câmara Municipal, presencialmente no Gabinete de Atendimento Geral ou na Internet, no sítio institucional do Município;
- 6.2 -Cópia da notificação relativa ao direito à informação;
- 6.3 -Termo de responsabilidade do autor do estudo, declaração da respetiva associação profissional e respetivo seguro;
- 6.4 -Memória descritiva;
- 6.5 -Planta de implantação elaborada sobre levantamento topográfico;
- 6.6 -Plantas, cortes e alçados, na escala 1/200 ou 1/100.
- 7 -Plano de acessibilidades
- 7.1 -Requerimento - modelo disponibilizado pela Câmara Municipal, presencialmente no Gabinete de Atendimento Geral ou na Internet, no sítio institucional do Município;
- 7.2 -Termo de responsabilidade do autor do projeto, declaração da respetiva associação profissional e respetivo seguro;
- 7.3 -Memória descritiva e justificativa;
- 7.4 -Peças desenhadas à escala 1/100 ou superior, contendo informação relativa aos percursos acessíveis no espaço exterior, na relação com as edificações envolventes e, quando aplicável, o acesso a partir da entrada do edifício até às várias áreas propostas para o interior do mesmo.
Nota: Os elementos gráficos devem ser devidamente cotados em toda a sua extensão, com indicação inequívoca dos materiais a aplicar, das dimensões, da inclinação das rampas propostas, da altura das guardas e dos pormenores das escadas em corte construtivo, etc.
- 8 -Renovação de licença
- 8.1 -Requerimento - modelo disponibilizado pela Câmara Municipal, presencialmente no Gabinete de Atendimento Geral ou na Internet, no sítio institucional do Município;
- 8.2 -Documento comprovativo da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação;
- 8.3 -Certidão de registo na Conservatória do Registo Predial, atualizada;
- 8.4 -Estimativa do custo global da obra;
- 8.5 -Calendarização da execução da obra;
- 8.6 -Termos de responsabilidade do diretor de fiscalização de obra e do diretor de obra, declarações das respetivas associações profissionais e respetivos seguros;
- 8.7 -Fotografias do local e/ou da obra.
- 9 -Licença especial de obra inacabada
- 9.1 -Requerimento - modelo disponibilizado pela Câmara Municipal, presencialmente no Gabinete de Atendimento Geral ou na internet, no sítio institucional do Município;
- 9.2 -Documento comprovativo da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação;
- 9.3 -Certidão de registo na Conservatória do Registo Predial, atualizada;
- 9.4 -Termos de responsabilidade dos autores dos projetos e do coordenador de projeto declarações das associações profissionais e respetivos seguros;
- 9.5 -Estimativa do custo global da obra;
- 9.6 -Calendarização da execução da obra;
- 9.7 -Memória Justificativa e Descritiva;
- 9.8 -Termos de responsabilidade do diretor de fiscalização de obra e do diretor de obra, declarações das associações profissionais e respetivos seguros;
- 9.9 -Fotografias do local e/ou da obra.
- 10 -Legalização
- 10.1 -Requerimento - modelo disponibilizado pela Câmara Municipal, presencialmente no Gabinete de Atendimento Geral ou na internet, no sítio institucional do Município;
- 10.2 -Documento comprovativo da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação;
- 10.3 -Certidão de registo na Conservatória do Registo Predial;
- 10.4 -Fotografias da edificação que demonstrem as obras que se pretende legalizar e o seu estado de conservação, bem como da envolvente, atuais, incluindo as duas parcelas adjacentes em cada uma das diversas direções;
- 10.5 -Termo de responsabilidade do técnico, declaração da associação profissional e respetivo seguro;
- 10.6 -Memória descritiva e justificativa;
- 10.7 -Planta de localização na escala 1/2000 ou 1/1000, com o terreno delimitado a vermelho e devidamente cotado, incluindo a delimitação de cada artigo matricial e/ou de cada prédio, se for o caso;
- 10.8 -Planta de implantação na escala 1/200, com o terreno claramente delimitado, efetuada nos termos do ponto 3.4. do presente Anexo.
- 10.9 -Projeto de arquitetura, contendo:
- 10.9.1 -Plantas dos pavimentos e da cobertura, na escala 1/100;
- 10.9.2 -Alçados, na escala 1/100, devendo conter os seguintes elementos:
- i)Estudo cromático e descrição dos materiais de revestimento a aplicados nas fachadas;
- ii)Quando a edificação encostar a outras já existentes, alçados conjuntos;
- 10.9.3 -Cortes, no mínimo de um transversal e um longitudinal, de forma a localizar:
- i)Escadas;
- ii)Instalações sanitárias;
- iii)Cotas do terreno e terrenos adjacentes;
- iv)Cota de soleira referenciada à cota do eixo do arruamento;
- v)Desníveis dos pavimentos, quando existam;
- vi)Frestas, quando existam;
- 10.10 -Projeto de águas;
- 10.11 -Projeto de saneamento;
- 10.12 -Comprovativo da data da realização da operação urbanística, caso não se encontrem cumpridas as normas técnicas relativas à construção, cujo cumprimento seja impossível ou não seja razoável exigir, nos termos definidos no Regulamento;
- 10.13 -Outros elementos ou projetos considerados importantes, consoante a especificidade e utilização da edificação.
- 11 -Prorrogação de licença ou comunicação
- 11.1 -Requerimento - modelo disponibilizado pela Câmara Municipal, presencialmente no Gabinete de Atendimento Geral ou na internet, no sítio institucional do Município;
- 11.2 -Fotografia atual da edificação, que permita verificar a fase em que se encontra a construção;
- 11.3 -Estimativa de custos;
- 11.4 -Calendarização dos trabalhos em falta;
- 11.5 -Alvará do empreiteiro e respetivas apólices de seguros de responsabilidade civil e de acidentes pessoais.
- 12 -Renovação de projetos
- 12.1 -Requerimento - modelo disponibilizado pela Câmara Municipal, presencialmente no Gabinete de Atendimento Geral ou na internet, no sítio institucional do Município;
- 12.2 -Documento comprovativo da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação;
- 12.3 -Certidão de registo na Conservatória do Registo Predial;
- 12.4 -Termos de responsabilidade dos técnicos, declarações das associações profissionais e respetivos seguros;
- 12.5 -Estimativa de custos;
- 12.6 -Calendarização.
- 13 -Propriedade horizontal
- 13.1 -Requerimento - modelo disponibilizado pela Câmara Municipal, presencialmente no Gabinete de Atendimento Geral ou na internet, no sítio institucional do Município;
- 13.2 -Documento comprovativo da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação;
- 13.3 -Certidão de registo do terreno na Conservatória do Registo Predial;
- 13.4 -Declaração de responsabilidade em como o edifício é suscetível de ser constituído em regime de propriedade horizontal por se verificar que as frações que o compõem constituem unidades autónomas independentes e isoladas entre si e, se for o caso, a especificação apresentada se encontra de acordo com o projeto de arquitetura aprovado, subscrito por técnico que esteja habilitado a assumir a autoria do projeto de arquitetura, acompanhado de declaração da associação profissional e respetivo seguro;
- 13.5 -Descrição das partes do edifício correspondentes às várias frações e partes comuns, valor relativo de cada fração, expresso em percentagem ou permilagem do valor total do prédio;
Nota: Na descrição de cada fração autónoma deve ser discriminado o andar, o destino, o número de polícia pelo qual se processa o acesso à fração, a designação dos aposentos, incluindo varandas, terraços, garagens e arrumos quando os houver, o lugar ou lugares de estacionamento cujo uso lhe está afeto quando for o caso, e a indicação de áreas cobertas e descobertas; a descrição deve conter também a indicação de zonas comuns a determinado grupo de frações, quando for o caso, e das zonas comuns relativamente a todas as frações:
- 13.6 -Planta de localização na escala 1/2000 ou 1/1000, com a delimitação do edifício e espaço envolvente afeto ao mesmo;
- 13.7 -Peças desenhadas contendo, em planta, a delimitação clara de cada fração com a designação pela letra maiúscula respetiva, bem como a delimitação das zonas comuns.
- 14 -Informação sobre início dos trabalhos
- 14.1 -Comunicação - modelo disponibilizado pela Câmara Municipal, presencialmente no Gabinete de Atendimento Geral ou na internet, no sítio institucional do Município;
- 14.2 -Documento comprovativo da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação;
- 14.3 -Certidão de registo do terreno na Conservatória do Registo Predial;
- 14.4 -Documento comprovativo de que a edificação é anterior a 7 de agosto de 1951 ou a 2 de maio de 1955, consoante de situe na sede do Município ou fora dela, respetivamente, caso a obra não tenha sido objeto de licenciamento municipal;
- 14.5 -Planta de localização na escala 1/1000 ou 1/2000, com a delimitação da área objeto da operação urbanística;
- 14.6 -Amostra dos materiais de revestimento exterior, quando for o caso;
- 14.7 -Peças desenhadas, quando for o caso.
- 14.8 -Fotografias do objeto da intervenção e da envolvente, atuais;
- 14.9 -Peça (s) desenhada (s) que caracterize (m) graficamente a obra, quando necessário.
- 15 -Ocupação da via pública para obras
- 15.1 -Requerimento - modelo disponibilizado pela Câmara Municipal, presencialmente no Gabinete de Atendimento Geral ou na internet, no sítio institucional do Município;
- 15.2 -Planta de localização;
- 15.3 -Planta de implantação do espaço a ocupar, devidamente cotada;
- 15.4 -Caso a ocupação afete a circulação viária, planta de sinalização temporária nos termos da legislação aplicável em vigor;
- 15.5 -Seguro de responsabilidade civil do executante da obra referente às estruturas que ocupam o espaço público, como andaimes, tapumes, gruas, etc., quando for o caso.
- 16 -Certidão de destaque de parcela
- 16.1 -Requerimento - modelo disponibilizado pela Câmara Municipal, presencialmente no Gabinete de Atendimento Geral ou na internet, no sítio institucional do Município;
- 16.2 -Documento comprovativo da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação;
- 16.3 -Certidão de registo do terreno na Conservatória do Registo Predial;
- 16.4 -Planta topográfica de localização à escala 1/1000 ou 1/2000, a qual deve delimitar, quer a área total do prédio, quer a área da parcela a destacar;
- 16.5 -Memória justificativa e descritiva;
- 16.6 -Planta de implantação na escala 1/500 ou 1/200, devidamente cotada e referenciada, com a delimitação da área total do prédio, da área da parcela a destacar, da área da parcela remanescente e da área a integrar no Domínio Público;
- 16.7 -Termo de responsabilidade do técnico, declaração da associação profissional e respetivo seguro;
- 16.8 -Quando o destaque incida sobre área situada fora do perímetro urbano, o pedido deve conter, também, parecer favorável ao parcelamento emitido pela Entidade Regional da reserva Agrícola Nacional (ERRAN), ou declaração de técnico credenciado que classifique o tipo de terreno de forma a permitir a definição da unidade de cultura nos termos da Lei.
- 17 -Outras certidões
- 17.1 -Edificação anterior à exigência legal de licenciamento:
- 17.1.1 -Requerimento - modelo disponibilizado pela Câmara Municipal, presencialmente no Gabinete de Atendimento Geral ou na internet, no sítio institucional do Município;
- 17.1.2 -Registo do terreno na Conservatória do Registo Predial;
- 17.1.3 -Registo matricial;
- 17.1.4 -Documentos comprovativos da data da construção, quando possível.
- 17.1.5 -Planta topográfica de localização à escala 1/1000 ou 1/2000, com a delimitação da totalidade do prédio.
- 17.2 -Compropriedade:
- 17.2.1 -Requerimento - modelo disponibilizado pela Câmara Municipal, presencialmente no Gabinete de Atendimento Geral ou na internet, no sítio institucional do Município;
- 17.2.2 -Certidão de registo do terreno na Conservatória do Registo Predial;
- 17.2.3 -Planta topográfica de localização à escala 1/1000 ou 1/2000, com a delimitação da totalidade do prédio rústico objeto da certidão.
- 17.3 -Cedência de parcela para domínio público:
- 17.3.1 -Requerimento - modelo disponibilizado pela Câmara Municipal, presencialmente no Gabinete de Atendimento Geral ou na internet, no sítio institucional do Município;
- 17.3.2 -Certidão de registo do terreno na Conservatória do Registo Predial;
- 17.3.3 -Planta topográfica de localização à escala 1/1000 ou 1/2000, com a delimitação da totalidade do prédio objeto da certidão.
- 17.3.4 -Levantamento topográfico com a delimitação da parcela integrada no domínio público por força de alinhamento e respetiva área.
- 17.4 -Edificação demolida:
- 17.4.1 -Requerimento - modelo disponibilizado pela Câmara Municipal, presencialmente no Gabinete de Atendimento Geral ou na internet, no sítio institucional do Município;
- 17.4.2 -Certidão de registo do terreno na Conservatória do Registo Predial;
- 17.4.3 -Planta topográfica de localização à escala 1/1000 ou 1/2000, com a delimitação da totalidade do prédio objeto da certidão;
- 17.4.4 -Fotografia (s).
- 17.5 -Divisão de terreno por arruamento público:
- 17.5.1 -Requerimento - modelo disponibilizado pela Câmara Municipal, presencialmente no Gabinete de Atendimento Geral ou na internet, no sítio institucional do Município;
- 17.5.2 -Certidão de registo do terreno na Conservatória do Registo Predial;
- 17.5.3 -Planta topográfica de localização à escala 1/1000 ou 1/2000, com a delimitação da totalidade do prédio objeto da certidão;
- 17.5.4 -Levantamento topográfico do terreno atravessado pelo arruamento público, com a indicação da área de cada parcela resultante do atravessamento e da área integrada no domínio público.
- 17.6 -Integração de área em solo urbanizado e solo rural:
- 17.6.1 -Requerimento - modelo disponibilizado pela Câmara Municipal, presencialmente no Gabinete de Atendimento Geral ou na internet, no sítio institucional do Município;
- 17.6.2 -Certidão de registo do terreno na Conservatória do Registo Predial;
- 17.6.3 -Planta topográfica de localização à escala 1/1000 ou 1/2000, com a delimitação da totalidade do prédio objeto da certidão;
- 17.6.4 -Levantamento topográfico do terreno com a identificação das parcelas integradas em solo urbanizado e em solo rural e respetivas áreas.
- 17.7 -Toponímia:
- 17.7.1 -Requerimento - modelo disponibilizado pela Câmara Municipal, presencialmente no Gabinete de Atendimento Geral ou na internet, no sítio institucional do Município;
- 17.7.2 -Certidão de registo do terreno na Conservatória do Registo Predial;
- 17.7.3 -Planta topográfica de localização à escala 1/1000 ou 1/2000, com a delimitação do prédio objeto da certidão.
- 17.8 -Edificação sem condições de habitabilidade ou em ruína:
- 17.8.1 -Requerimento - modelo disponibilizado pela Câmara Municipal, presencialmente no Gabinete de Atendimento Geral ou na internet, no sítio institucional do Município;
- 17.8.2 -Certidão de registo do terreno na Conservatória do Registo Predial;
- 17.8.3 -Planta topográfica de localização à escala 1/1000 ou 1/2000, com a delimitação da totalidade do prédio objeto da certidão;
- 17.8.4 -Fotografias.
- 18 -Verificação de alinhamentos
- 18.1 -Requerimento - modelo disponibilizado pela DOPGU Câmara Municipal, presencialmente no Gabinete de Atendimento Geral ou na internet, no sítio institucional do Município;
- 18.2 -Planta de implantação da edificação ou planta de síntese do loteamento de acordo com o processo de licenciamento ou comunicação prévia, em suporte digital.
- 19 -Averbamento
- 19.1 -Requerimento - modelo disponibilizado pela Câmara Municipal, presencialmente no Gabinete de Atendimento Geral ou na internet, no sítio institucional do Município;
- 19.2 -Documento comprovativo da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação;
- 19.3 -Certidão de registo do terreno na Conservatória do Registo Predial.
- 20 -Número de polícia
- 20.1 -Requerimento - modelo disponibilizado pela Câmara Municipal, presencialmente no Gabinete de Atendimento Geral ou na internet, no sítio institucional do Município;
- 20.2 -Planta topográfica de localização à escala 1/1000 ou 1/2000, com a delimitação do prédio.
- 21 -Aerogeradores
- 21.1 -Informação sobre o início dos trabalhos - modelo disponibilizado pela Câmara Municipal, presencialmente no Gabinete de Atendimento Geral ou na internet, no sítio institucional do Município;
- 21.2 -Documento comprovativo da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação;
- 21.3 -Certidão de registo do terreno na Conservatória do Registo Predial;
- 21.4 -Planta topográfica de localização à escala 1/1000 ou 1/2000, com a delimitação do prédio e localização do equipamento;
- 21.5 -Memória descritiva contendo a referência à altura da edificação/altura do equipamento, bem como ao raio e ao nível de ruído produzido;
- 21.6 -Termo de responsabilidade onde o apresentante declare conhecer e cumprir as normas legais e regulamentares aplicáveis à instalação de geradores eólicos;
- 21.7 -Fotografias do equipamento.
- 22 -Painéis solares e coletores solares térmicos
- 22.1 -Informação sobre o início dos trabalhos - modelo disponibilizado pela Câmara Municipal, presencialmente no Gabinete de Atendimento Geral ou na internet, no sítio institucional do Município;
- 22.2 -Documento comprovativo da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação;
- 22.3 -Certidão de registo do terreno na Conservatória do Registo Predial;
- 22.4 -Planta topográfica de localização à escala 1/1000 ou 1/2000, com a delimitação do prédio e localização do equipamento;
- 22.5 -Memória descritiva contendo a referência à área da cobertura da edificação/área do equipamento, cércea da edificação/cércea do equipamento;
- 22.6 -Fotografias do equipamento.
- 23 -Substituição de revestimento exterior e cobertura - eficiência energética
- 23.1 -Informação sobre o início dos trabalhos - modelo disponibilizado pela Câmara Municipal, presencialmente no Gabinete de Atendimento Geral ou na internet, no sítio institucional do Município;
- 23.2 -Documento comprovativo da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação;
- 23.3 -Certidão de registo do terreno na Conservatória do Registo Predial;
- 23.4 -Planta topográfica de localização à escala 1/1000 ou 1/2000, com a delimitação da edificação;
- 23.5 -Memória descritiva e justificativa das obras a realizar, com a descrição dos materiais, justificação da sua adequabilidade à edificação e integração na envolvente edificada e demonstração da respetiva eficiência energética;
- 23.6 -Fotografias.
ANEXO II
Padeiras de Vale de Ílhavo
(ver documento original)
ANEXO III
Critérios de otimização energética e ambiental
- 1 -Introdução
Desde a sua génese, a arquitetura tem como objetivo base, entre outros, moderar e melhorar as interações entre ambiente exterior e ambiente construído, na procura do conforto global, com implicações na gestão dos recursos e condições disponíveis - sítio, clima, forma, materiais de construção - incluindo o uso da energia e controlo das trocas energéticas internas/externas.
No século XX, a evolução tecnológica, a disponibilidade de fontes energéticas exógenas relativamente acessíveis, a normalização cultural e construtiva apoiada na facilitação dos contactos e divulgação generalizada do conhecimento, a densificação urbana mundial e o endeusamento da tecnologia, entre outros fatores, contribuíram significativamente para a perda de importância de uma abordagem arquitetónica consciente do clima e do sítio. Só com a primeira grande crise petrolífera da década de 70 reapareceram, timidamente, abordagens bioclimáticas na arquitetura, recuperando velhas lições e referências, mas introduzindo novas possibilidades resultantes da evolução do conhecimento tecnológico e da física ambiental, bem como da acessibilidade a novos materiais e sistemas construtivos.
Em Portugal, apesar de uma tradição reconhecida da arquitetura ter uma relação privilegiada com o sítio e o sol, a normalização formal/construtiva, a perda da identidade regional e da consciência climática da maioria das construções contemporâneas, a resistência à mudança, são realidades constrangedoras apoiadas no mito de um clima ameno.
Numa altura em que a economia do nosso Pais enfrenta os inúmeros constrangimentos relacionados com o desenvolvimento económico, e considerando que a "Construção sustentável" não é mais do que "construir o necessário para satisfazer as necessidades atuais sem comprometer o futuro e empobrecer as novas gerações", é necessário avançar e intervir nesta problemática sobre as várias vertentes que melhor e mais capazmente possam enfrentar esses constrangimentos. Torna-se por isso conveniente abordar este tema de forma integrada e abrangente, seja na vertente de sustentabilidade ambiental, seja na vertente da sustentabilidade económica, seja igualmente na vertente da sustentabilidade sociocultural.
Aspetos como a escolha do terreno com o objetivo de construir, ocupar e demolir e com a preocupação de não agredir o ambiente, a aplicação dos Sistemas de Certificação Energética e de Qualidade do Ar no Interior dos Edifícios que nos possam levar à poupança de energia e à proteção do ambiente são pois alguns dos assuntos a ter em consideração no ato de construir. Acresce a este aspeto a necessária formação dos quadros incluindo os próprios projetistas e construtores, deveras importante para o êxito da missão, que haverá que empreender.
Para além destes aspetos outros há a incluir e a tratar no âmbito das presentes normas de otimização energética e ambiental, nomeadamente quanto à reciclagem das águas das chuvas e ao aproveitamento das águas residuais tratadas para alimentação dos sanitários e regas de espaços verdes, à aplicação das energias alternativas, por exemplo através de painéis solares estrategicamente colocados e inseridos na arquitetura da construção, à manutenção da qualidade do ar em todos os compartimentos da habitação, à otimização das componentes térmica e acústica, à utilização de materiais isentos de toxicidade e por outro, à implementação de pormenores mais específicos, seja no espaço privado, seja no espaço público e que vão desde o controlo dos fluxos até à recolha seletiva de resíduos sólidos urbanos, passando pela promoção da acessibilidade a todos os níveis na construção e nos espaços públicos envolventes, bem como pela biodiversidade nos espaços verdes de enquadramento.
A aplicação destas normas e/ou princípios poderão levar a que a construção fique a um preço mais elevado do que o "tradicional", mas certamente que o sobre custo introduzido se torna recuperável nos primeiros anos de vida da construção sustentável face à grande redução nos consumos energéticos e dos demais recursos a todos os níveis.
Em suma, como alguém disse, o assumir de responsabilidades ambientais e a aquisição de consciência social, constituem o caminho a seguir no futuro.
- 2 -Qualidade do ar
- 2.1 -Ventilação natural
Através de uma boa ventilação natural, a qual pode ser regulada pelo utilizador do espaço, é possível melhorar a qualidade do ar interior e também regular o conforto térmico nesse espaço. No nosso contexto climático, a temperatura do ar exterior permite que a ventilação natural seja a forma mais prática de diluir as toxinas que se acumulam no ar interior. É também extremamente importante para as pessoas se sentirem bem a simples noção de que, se o desejarem, podem abrir uma janela.
- 2.2 -Volume de ar por utilizador
Definindo as dimensões do espaço de forma a que garantam um mínimo de 10 m3 de volume de ar por pessoa nos espaços de permanência, resulta que as necessidades de ventilação desse espaço se tornaram mais reduzidas.
- 2.3 -Minimização do grau de toxicidade dos materiais
Minimizar o grau de toxicidade dos materiais de revestimento (controlo na fonte) que ficam em contacto com o ar interior foi um importante contributo para salvaguardar a qualidade do ar interior. Os cuidados quando se especificam vernizes, tintas e revestimentos de pavimento (qualquer superfície com uma presença de mais de 30 % no espaço em causa), determinam grande parte da qualidade do ar interior porque são fontes potenciais de contaminação do ar, tanto as suas componentes químicas voláteis (que, em contacto com o ar, são libertadas e que nós normalmente reconhecemos pelo cheiro) quanto a sua textura possível captadora de poeiras e bactérias. É também de extrema importância eliminar a possibilidade de contacto de qualquer fonte de gás doméstico com o ar interior da fração habitacional - sendo uma medida fácil, nos edifícios de habitação coletiva, a centralização dos sistemas de aquecimento central e de aquecimento das águas quentes domésticas num ponto exterior à fração habitacional; outra medida fácil é a utilização de formas de cozinhar que não necessitem do recurso ao gás (natural ou propano).
- 2.4 -Dimensionamento correto dos sistemas de ventilação
Dimensionando corretamente todos os sistemas de ventilação, é possível garantir o grau desejado e adequado de qualidade do ar interior, sem acrescerem custos desnecessários de operação ou de manutenção. Se não forem adequadamente operados e mantidos, os próprios sistemas de ventilação podem-se tornar os principais focos de contaminação do ar interior.
- 2.5 -Permeabilidade das superfícies em contacto com o ar interior
É importante permitir que o edifício 'respire' entre o interior e o exterior, nomeadamente a passagem de vapor tem de ser facilitada pelas componentes da envolvente construída. Mas para além da permeabilidade das paredes no que diz respeito ao vapor, é também importante garantir que a maior área de paredes e tetos tenha a capacidade de interagir (absorver e devolver) alguma da humidade do ar, nos momentos em que, dentro do edifício, se está a produzir humidade (a respiração humana, todas as atividades com água - cozinhar ou tomar duche).
- 2.1 -Ventilação natural
- 3 -Conforto ambiental
- 3.1 -Térmico
O conforto térmico é uma condição importante para o nosso bem-estar e para a nossa saúde, sendo uma pré-condição essencial à felicidade e à produtividade.
- 3.2 -Acústico
O especialista ou consultor acústico é um parceiro importantíssimo no desenvolvimento do projeto. A fase de projeto em que o diálogo deve iniciar com este especialista, é a fase de anteprojeto - ou ainda mais cedo nos casos em que não há uma predefinição de metas de desempenho na área do conforto acústico para o projeto em causa.
Há que ter em atenção dois níveis fundamentais em que podemos fortemente influenciar o conforto acústico: na fase da localização e orientação da edificação, porque é a esta escala do planeamento que conseguimos em primeira instância evitar a exposição ao ruído e prevenir o seu impacte sobre os utilizadores finais; e na fase da definição da própria construção, através da qual podemos reduzir o ruído que alcança os utilizadores finais.
- 3.3 -Visual
Sempre com o objetivo de criar as condições de conforto adequadas a todas as atividades humanas, é importante abordar a qualidade da iluminação natural e artificial como indicadores relevantes para o conforto ambiental.
Para além dos sombreamentos exteriores que fazem parte da envolvente do edifício, podem ser utilizadas outras medidas para garantir um elevado grau de iluminação natural no edifício. A existência de estores exteriores para o controle da qualidade e da intensidade da luz natural e a proporção das áreas envidraçadas em relação à superfície de pavimento do espaço que iluminam, são elementos importantes que garantem o conforto dos utilizadores bem como a eficiência energética dos edifícios.
- 3.1 -Térmico
- 4 -Certificação energética
A certificação energética dos edifícios é uma medida promovida pela Comissão Europeia com o objetivo de motivar a mudança de práticas no setor da construção na Europa, aumentando a informação que se encontra ao dispor do utilizador final e assim também o seu poder de escolha.
Em Portugal, o Decreto-Lei n.º 78/2006, de 4 de abril, aprovou o Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios transpondo, parcialmente, para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 2002/91/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro, relativa ao desempenho energético dos edifícios. O objetivo deste diploma legal foi a promoção da melhoria do desempenho energético dos edifícios, tendo em conta as condições climáticas externas e as condições locais, bem como as exigências em matéria de clima interior e de rendibilidade económica.
A aplicação da Diretiva n.º 2010/31/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio, veio clarificar alguns dos princípios e introduzir novas disposições que visam o reforço do quadro de promoção do desempenho energético dos edifícios, transpostas em parte para o DL 118/2013, de 20 de agosto, que veio aprovar o Sistema de Certificação Energética dos Edifícios, o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação e o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços.
- 5 -Medidas de otimização da procura de energia
No contexto climático da nossa região é possível, aplicando as melhores tecnologias passivas e ativas disponíveis, atingir um equilíbrio entre edifício e clima que proporcione um elevado nível de conforto no interior, com baixa dependência dos sistemas energívoros. É economicamente viável e de extrema relevância implementar estas tecnologias, quer na construção de novos edifícios como na reabilitação dos existentes.
As medidas passivas são as mais importantes, já que reduzem a dependência energética ao longo da vida do edifício.
- 5.1 -Sistemas de aquecimento com biomassa
A biomassa é uma fonte local de energia renovável ao nosso dispor para produzirmos calor em habitações, tanto sob a sua forma mais tradicional, lenha e pinhas, como sob uma forma mais processada, "pellets", a biomassa proveniente de resíduos florestais.
A eficiência da utilização dos "pellets" como fonte de energia é extremamente importante para podermos tirar o melhor proveito desse recurso, mas também porque a queima desta biomassa produz emissões reduzidas de CO2 para a atmosfera. Enquanto a lareira aberta tradicional não é eficiente, porque apenas 10 % do calor produzido na queima da biomassa chega a ser usufruído pelas pessoas que se encontram próximas, os recuperadores de calor, que têm uma caixa de combustão fechada, conseguem ter um rendimento de até 88 %.
Um dos motivos porque o calor não chega às pessoas que se encontram junto a uma lareira tradicional aberta, é o efeito de convecção produzido pela queima, que aspira o ar circundante pela conduta de fumos, produzindo correntes de ar, extremamente desconfortáveis, sobretudo no inverno. A lareira tradicional aberta consome oxigénio do ar interior nas nossas habitações e contamina este ar, porque está em contacto direto com a combustão.
Os recuperadores de calor são equipamentos que conseguem produzir o calor desejado de forma muito eficiente e simultaneamente resolver todas as situações menos convenientes associadas à queima de biomassa em fogo aberto. Com a caixa de combustão separada por uma porta de vidro do ar interior da habitação, continua a ser possível usufruir da imagem primordial das chamas, usufruir de uma proporção muito superior do calor produzido pela queima, enquanto não existe contacto direto com o ar interior, sendo, por este motivo eliminadas a contaminação insalubre e as correntes de ar desconfortáveis. Para alcançar estes resultados é importante garantir que o ar que entra na caixa de combustão do recuperador de calor é proveniente do exterior (por via de uma tubagem instalada aquando da construção ou reabilitação do edifício) e o ar que é aquecido por convecção, aumenta o conforto dentro da habitação, sem ter contacto com o ar que se encontra na caixa de combustão. O ar aquecido e que aumenta o conforto térmico do espaço flui pelos canais criados à volta da caixa de combustão.
Para além de produzirem calor no local onde se encontram, os recuperadores de calor podem estar integrados num sistema de tubagens que distribuem uma parte do ar aquecido para outros espaços na habitação, podendo, desta forma, ser a fonte de calor de um sistema de aquecimento centralizado.
Para além dos recuperadores de calor, existem também caldeiras para sistemas de aquecimento central que funcionam com biomassa (lenha, pinhas ou "pellets") e que aquecem a água da mesma forma que hoje conhecemos as caldeiras que funcionam a gás ou eletricidade.
É importante que a localização e o dimensionamento de um sistema de aquecimento com biomassa seja especificado e dimensionado por um engenheiro térmico, de forma a poder obter a melhor eficiência do aparelho. Convém que um recuperador de calor esteja encostado a uma parede interior, para que todas as suas perdas térmicas sejam úteis para os espaços habitacionais. Quando um recuperador de calor está encostado a uma parede exterior do edifício, parte do calor que é produzido com a queima é perdido para o exterior, tendo neste caso que garantir que a parede esteja bem isolada. Todos estes aspetos, bem como o adequado dimensionamento devem ser tidos em consideração quando se toma a decisão de instalar um sistema de aquecimento com biomassa.
À escala nacional, o Plano Nacional de Ação para a Eficiência Energética, promove incentivos à instalação de recuperadores de calor para substituição de lareiras tradicionais porque estes equipamentos produzem calor utilizando biomassa de uma forma mais eficiente.
- 5.2 -Orientação das fachadas e dos espaços de permanência
- 5.2.1 -A relevância das decisões tomadas à escala do planeamento urbano
À escala do planeamento urbano e, no âmbito das presentes normas em sede da elaboração dos projetos de loteamento, temos a oportunidade de definir a insolação das fachadas dos edifícios habitacionais, para poder garantir todos os dias o acesso a "horas de sol" no interior de cada habitação, fazendo todo o sentido, num clima como o nosso, privilegiar-se sempre a orientação a sul.
É esta a orientação que mais otimiza os ganhos solares ao longo de todo o ano porque, sem qualquer intervenção por parte dos habitantes, estes edifícios conseguem ser muito mais confortáveis, reduzindo, simultaneamente, as suas necessidades energéticas. A orientação a sul permite diferenciar entre verão e inverno, deixando entrar o sol para os espaços interiores através das áreas envidraçadas apenas no inverno.
Quando as condicionantes o permitem, devem ser criadas tipologias habitacionais que também usufruam de orientações norte e sul, porque terão alguns benefícios climáticos importantes. Devem, no entanto, minimizar-se as habitações com orientação apenas a norte porque não poderão satisfazer o direito a horas de sol dentro de casa.
Para os edifícios orientados a nascente e a poente, existe um conjunto de critérios diferentes a considerar, já que a distinção entre verão e inverno não é tão marcada. Nestas orientações, ao longo do ano, o sol nasce e põe-se sempre baixo, variando apenas o local onde nasce e se põe. Assim, e porque os raios solares provenientes de nascente e de poente são mais intensos precisamente durante o verão, é fundamental instalar sistemas de sombreamento exterior para controlar ou eliminar a sua penetração - elementos fixos como palas de ensombramento, pérgulas, beirados, varandas, ou elementos móveis como estores e portadas com lâminas orientáveis.
- 5.2.2 -Eliminação de sombras permanentes projetadas sobre as fachadas orientadas a sul
No âmbito da elaboração de projetos de loteamento urbano deve ser considerada a distância correta que permite eliminar as sombras permanentes projetadas sobre as fachadas sul de edifícios de habitação, avaliando-se a sombra que cada edifício projeta sobre o próximo e obtendo-se como resultado que, sem aumentar os custos de construção, se possa contribuir para melhorar o seu desempenho energético-ambiental.
- 5.2.3 -Introdução de sombras sazonais sobre fachadas orientadas a sul
É desejável a criação de sombras quando existem espaços de lazer e de estar no exterior contíguos à fachada orientada a sul, conseguidas pela presença de árvores, arbustos e trepadeiras, de folha caduca para permitirem a entrada de sol no inverno.
- 5.2.4 -Orientação dos espaços de permanência a sul, nascente e poente
Orientar corretamente os espaços de permanência do edifício em função do percurso solar permite um melhor aproveitamento da energia renovável do sol como fonte de conforto para estes espaços.
- 5.3 -Proproção adequada das áreas envidraçadas em função da exposição solar
- 5.3.1 -Proporção adequada das áreas envidraçadas
O dimensionamento adequado das áreas envidraçadas em função da orientação solar é uma medida que contribui consideravelmente para o conforto térmico das habitações.
Para alcançar condições de conforto no interior ocorre um equilíbrio entre as áreas recetivas - que reagem ao clima de forma instantânea - e as áreas opacas - que, pela sua estabilidade, atenuam o impacto das incidências extremas do clima. Este equilíbrio deve ser calculado pelo engenheiro térmico e é de extrema importância para o projetista a partir do início da conceção do projeto, já que o cálculo do desempenho energético-ambiental é um processo evolutivo.
A qualidade e o desempenho das áreas envidraçadas têm um grande peso no cumprimento dos novos regulamentos e são cruciais para se alcançar uma certificação energética Classe A.
- 5.3.2 -Vãos envidraçados orientados a sul
A orientação sul é a mais benéfica, já que qualquer vão permitirá a entrada dos raios solares durante os meses de inverno, em que o sol está mais baixo, impedindo a sua entrada nos meses de verão, quando o sol está mais alto.
Na região central de Portugal, a proporção da área da fachada sul ocupada por vãos envidraçados não deve exceder os 35 %, valor que poderá servir de base indicativa.
As áreas envidraçadas orientadas a Sul devem ser sempre munidas de sistemas de sombreamento exterior que permitam controlar o grau de luminosidade e a quantidade de raios solares diretos sem causar a perda de ventilação e de vista.
- 5.3.3 -Vãos envidraçados orientados a nascente e poente
Os vãos orientados a nascente e poente, permitindo a entrada de todo o calor do sol durante os meses de inverno, necessitam de muita proteção nos meses de verão, sobretudo os orientados a poente, promovida por sombreamento exterior. A sua dimensão deve ser cuidada e mais reduzida.
- 5.3.4 -Vãos envidraçados orientados a norte
As áreas envidraçadas orientadas a norte têm um peso importante no balanço energético do edifício, já que apenas têm perdas e nunca ganhos energéticos.
Estes vãos permitem, no entanto, garantir uma boa ventilação e uma excelente iluminação natural difusa, bem como a abertura do espaço para uma vista excecional; assim e sempre que se justificar o aumento da área envidraçada orientada a norte, deve ser reavaliado o equilíbrio global do edifício do ponto de vista dos ganhos e das perdas energéticas, que poderá ser obtido por um aumento adequado da área envidraçada orientada a sul.
- 5.3.5 -Vãos envidraçados zenitais - claraboias
As claraboias são desaconselháveis no contexto climático de Portugal, já que os raios solares são demasiado intensos durante muitos dias do ano resultando em sobreaquecimento em consequência do efeito de estufa.
Para eliminar o sobreaquecimento, as claraboias devem permitir a ventilação natural, ser executadas com vidro duplo de qualidade e possuir sistemas eficazes de sombreamento exterior.
Em espaços com uma área de envidraçado zenital grande, é muito importante que este possa ser integralmente aberto para evitar os ganhos solares excessivos que resultam do efeito estufa.
- 5.4 -Caixilharias
A caixilharia é o elemento de transição entre as áreas opacas e as áreas envidraçadas e tem como principal função garantir a estanquicidade e a operacionalidade dos vãos, contribuindo para a otimização do desempenho energético-ambiental do edifício.
- 5.4.1 -Características a ter em consideração na especificação da caixilharia:
O grau de estanquicidade da caixilharia, que implica a necessidade de garantir renovações de ar por outra via;
O material que constitui o caixilho deve ser tão reciclável quanto possível - devendo ser privilegiados os acabamentos mais fáceis de reciclar, como é o caso do alumínio anodizado, face ao termolacado;
O material que constitui o caixilho deve ter sido, em parte, reciclado - no caso do alumínio, designa-se por alumínio secundário.
- 5.4.2 -Características a ter em consideração na especificação das ferragens
Pelo menos uma janela em cada espaço de uma habitação deve possuir um sistema de abertura que permita a ventilação enquanto se está ausente - ferragens oscilo-batentes, janelas de correr.
- 5.4.3 -Manutenção
Para facilitar a sua manutenção e limpeza, todas as janelas devem permitir a abertura e o acesso a ambas as faces.
- 5.5 -Vidros duplos
As áreas envidraçadas são os pontos de maior contacto entre o interior da habitação e o clima exterior; com o desenvolvimento económico das últimas décadas, o vidro, duplo, adquiriu grandes qualidades de otimização de desempenho energético-ambiental, existindo sistemas envidraçados que atingem um grau de desempenho energético similar ao de uma parede maciça vulgar.
- 5.5.1 -Qualidades do vidro a considerar no ato de especificação
Nos projetos de novos edifícios ou reabilitações de edifícios existentes em que se pretende aumentar a luminosidade nas divisões e, consequentemente, aumentar as áreas envidraçadas, é importante considerar os seguintes aspetos técnicos:
- a)O coeficiente de transmissão térmica do vão envidraçado (designado por fator U) depende de três fatores fundamentais: as características técnicas dos próprios vidros duplos, a qualidade da caixilharia e o grau de proteção oferecido pelo sistema de sombreamento exterior (este conjunto de fatores deve conseguir reduzir as perdas térmicas do interior para o exterior, para que sejam criadas condições de conforto no interior e junto do mesmo, e deve controlar os ganhos de calor do exterior para o interior);
- b)O fator solar do vidro resulta da soma do fluxo transmitido e do fluxo irradiado pelos raios solares que incidem sobre o vão - e deve ser o adequado para o contexto específico em que o vidro é aplicado;
- c)O coeficiente de transmissão luminosa do vidro deve ser o adequado para as atividades que se exercem no interior;
- d)A relação entre a transmissão luminosa e o fator solar é muito relevante sendo designada por índice de seletividade e calculada, dividindo a transmissão luminosa pelo fator solar;
- e)As propriedades de segurança e de resistência mecânica do painel de vidro duplo, em que pelo menos um dos vidros deve resistir ao impacto mecânico do vento e precaver a intrusão ou mesmo a quebra;
- f)O grau de resistência à sujidade do vidro exterior, que contribui para reduzir a manutenção, bem como a utilização de químicos a empregar na sua limpeza.
Algumas indicações úteis para a especificação do vidro duplo num projeto de edifício em contexto urbano, novo ou a reabilitar, em que as áreas envidraçadas não ultrapassam os 25 % da área útil da habitação e em que, pelo menos, as paredes externas são maciças, capazes de armazenar os ganhos solares térmicos:
- a)Em alçados orientados a norte ou permanentemente sombreados, o fator solar não é relevante, sendo importante especificar vidro com um fator U de 1,1;
- b)Em alçados orientados a nascente, poente e sul, o fator U poderá ser 1,6, mas o fator solar deve ser igual ou inferior a 0,4;
- c)Idealmente, o índice de seletividade deveria ser 2 - o que é possível atingir com um valor de transmissão luminosa de 0,8 e um fator solar de 0,4, bem como com um valor de transmissão luminosa de 0,5 e um fator solar de 0,25;
- d)A espessura dos vidros e da caixa de ar deve ser do exterior para o interior: vidro com 8 milímetros, caixa de ar de 10 milímetros e vidro com 6 milímetros; ficará assim assegurada uma redução de 35 decibéis de ruído do exterior para o interior;
- e)Os vidros devem ser sempre incolores, para deixar passar toda a luz.
- 5.5.2 -Manutenção
Para facilitar a manutenção e limpeza, todas as janelas devem proporcionar o acesso a ambas as faces, devendo ainda especificar-se um vidro com elevada resistência à sujidade.
- 5.6 -Sombreamentos exteriores
As áreas envidraçadas orientadas a nascente, sul e poente devem ser dotadas de elementos de proteção, pelo exterior, que permitam o controle das trocas energéticas com o exterior.
Os sistemas de sombreamento têm a função de cortar a incidência dos raios solares antes de atravessarem o vidro dado que, uma vez atravessado o vidro, os raios solares que transportam o calor - a radiação térmica - alteram o seu comprimento de onda e não conseguem voltar a sair através do vidro, ficando detidos no espaço interior, produzindo o efeito de estufa.
O ensombramento pode ser conseguido por aplicação de palas, beirados, toldos, portadas, venezianas, persianas, estores de enrolar, estores metálicos orientáveis, devendo a sua escolha ser criteriosa de forma a salvaguardar os aspetos qualitativos e estéticos do edifício.
Aspetos a ter em consideração, na especificação do sistema de sombreamento exterior, tendo como objetivo controlar a quantidade da radiação solar que atinge os espaços interiores e otimizar o seu desempenho energético:
- a)O sistema escolhido deve proteger os vãos envidraçados da radiação indesejada, sem necessariamente alcançar a oclusão noturna ("black-out");
- b)O sistema deve permitir uma boa ventilação natural, com a janela aberta, mesmo quando este se encontra descido e orientado na posição de sombrear;
- c)O sistema deve permitir que se goze a vista, mesmo quando se encontra descido e orientado na posição de sombrear;
- d)O sistema deve ser orientável para permitir vários graus de proteção da radiação solar, consoante a inclinação dos raios solares;
- e)O sistema deve ser facilmente operável, preferivelmente pelo interior;
- f)Para evitar que a radiação térmica captada pelo próprio elemento de sombreamento seja transmitida para o interior, deve ser garantida uma distância suficiente entre o elemento de sombreamento e o vão envidraçado permitindo a realização da ventilação natural;
- g)A oclusão noturna deve melhorar o coeficiente de transmissão térmica, contribuindo, no inverno, para isolar termicamente a envolvente e reduzir as perdas de calor.
Aspetos a ter em consideração na especificação do sistema de sombreamento exterior, tendo como objetivo controlar a qualidade da iluminação natural que atinge os espaços interiores:
- a)O sistema deve permitir controlar o nível de luminosidade que se pretende admitir para o interior da habitação;
- b)O sistema pode ter uma função dupla - a parte superior das lâminas poderá refletir a iluminação solar para o teto do espaço, difundindo-a, fazendo com que chegue aos espaços mais recuados da habitação enquanto a parte inferior das lâminas poderá estar orientada de forma a obscurecer, para não criar zonas de reflexo nem brilho nas superfícies de trabalho;
- c)O sistema pode ter uma função dupla invertida - a parte superior das lâminas poderá obscurecer os espaços interiores e a parte inferior refletir, de forma difusa, a radiação solar;
- d)Mesmo quando está previsto que a operação do sistema de sombreamento se faça manualmente, é importante efetuar, sempre que possível, uma pré-instalação para eletrificar a sua operação no futuro e para comandar à distância, porque, durante a execução da obra, os custos de executar uma pré-instalação são ínfimos, quando comparados com a sua execução após o termo da obra.
O sistema de estores exteriores orientáveis para obscurecimento representa um sistema de sombreamento exterior que contempla todos os aspetos anteriormente referidos; o sistema é composto por lamelas em alumínio com aproximadamente 6, 8 ou 10 cm de largura, que deslizam em calhas laterais, comandadas de forma mecânica, manual, ou por um motor elétrico; para além de as subir e baixar, este sistema permite ainda orientar as lâminas de forma a excluírem a radiação indesejada, ventilarem os espaços interiores e deixarem ver o exterior; reflete até 80 % dos raios solares e permite controlar a qualidade da iluminação natural no interior.
- 5.6.1 -Sombreamento exterior para vãos envidraçados orientados a sul
O ensombramento destes vãos pode ser conseguido pela utilização de um sistema de lâminas horizontais orientáveis, refletindo a radiação solar indesejada que incide sobre a fachada sul entre os ângulos de 28 graus e de 75 graus, enquanto permite manter a visão horizontal entre lâminas.
Quando é possível projetar para além do plano da fachada, as palas de sombreamento e os toldos são também uma solução eficiente já que, nos meses de verão, protegem do sol um volume de ar que se mantém mais fresco.
- 5.6.2 -Sombreamento exterior para vãos envidraçados orientados a nascente e a poente
O ensombramento destes vãos pode ser conseguido pela utilização de um sistema constituído por lâminas orientáveis na vertical, que permite manter a vista entre lâminas para o exterior; as lâminas horizontais orientáveis permitem refletir também a radiação solar indesejada, havendo, neste caso, que prescindir da vista quando o sol se aproxima do horizonte.
Os vãos envidraçados orientados a poente são, no nosso contexto climático, os que mais contribuem para o sobreaquecimento da habitação, pelo que devem usufruir do melhor sombreamento possível.
- 5.6.3 -Prevenção e manutenção
Deve prever-se o acesso ao sistema de sombreamento, idealmente a ambas as faces, para manutenção e limpeza; quando não for possível, deve poder desmontar-se as componentes que carecem de limpeza.
Os sistemas de sombreamento exteriores orientáveis devem ser regularmente operados para que as suas partes móveis se mantenham a funcionar.
- 5.7 -Isolamento térmico aplicado no exterior
Os sistemas de isolamento térmico, aplicados de forma contínua e pelo exterior dos edifícios, contribuem para a otimização do desempenho energético dos edifícios.
O Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios (RCCTE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2006, de 4 de abril, obriga a soluções que minimizem as pontes térmicas, como é conseguido pelos sistemas de isolamento térmico aplicados de forma contínua e pelo exterior.
Devem ser salvaguardadas as seguintes características:
- a)O isolamento térmico utilizado (poliestereno expandido, lãs de rocha, cortiça...) deve ser durável, isolante e com espessura adequada para o fim específico;
- b)O revestimento do sistema de isolamento térmico deve garantir a permeabilidade ao vapor e a impermeabilidade à água;
- c)No revestimento deve existir uma camada de proteção mecânica adequada à situação específica do edifício;
- d)O acabamento exterior final deve ter uma textura reduzida e conter a adição de fungicidas e algicidas, para evitar que seja necessário pintar o edifício com frequência.
- 5.8 -Inércia térmica
A otimização da inércia térmica na região do clima mediterrânico é obtida pela utilização de materiais pesados e maciços, que conferem aos espaços interiores uma maior estabilidade e conforto térmico.
O efeito da inércia térmica passa pela construção de edifícios habitacionais com estruturas pesadas, muito bem isoladas termicamente, que permitam uma relação direta, por armazenamento e radiação, com o ambiente interior.
Contributos para a otimização da inércia térmica:
- a)Deve evitar-se que os materiais pesados - o betão, os tijolos, os rebocos - sejam predominantemente revestidos com outros materiais leves - tetos falsos, alcatifas, madeiras... - que funcionam como isolantes e interrompem o intercâmbio térmico que se pretende manter entre os materiais com elevada inércia térmica e o ambiente interior.
- b)A conjugação da medida "inércia térmica" com a medida "ventilação natural" torna-se especialmente importante durante as noites de verão, porque permite que o calor acumulado nos materiais pesados seja libertado durante a noite e, pela conjugação descrita, seja restabelecida a capacidade de acumular e absorver o calor excessivo durante o dia seguinte, mantendo o ambiente interior confortável.
- c)A cor das superfícies condiciona igualmente a sua capacidade de absorção térmica e de reflexão da luz, sendo a conjugação da sua definição mais um contributo para a otimização do conforto.
Em toda a faixa de clima mediterrânico, a inércia térmica é uma medida essencial para a otimização do desempenho energético-ambiental de edifícios habitacionais, porque constitui uma fonte de energia térmica estabilizante durante toda a duração dos edifícios.
- 5.9 -Paredes trombe
As Paredes Trombe não ventiladas funcionam como radiadores gratuitos no inverno. Têm a capacidade de acumular o calor durante o dia e transmitir de noite o calor acumulado para o interior dos espaços.
A Parede Trombe não ventilada é composta por um vão envidraçado com vidro duplo orientado a Sul, por uma caixa de ar com, aproximadamente, 20 milímetros e por uma parede de betão com, aproximadamente, 200 milímetros de espessura que, na face exterior, é pintada com uma cor muito escura que potencie a absorção dos raios solares e, na face interior, estucada e pintada, ficando com um aspeto idêntico a qualquer outra parede na habitação. Quando os raios solares de inverno atravessam o vão envidraçado da Parede Trombe (não ventilada) acontece o "Efeito de Estufa", em que os raios solares, por alteração da frequência de onda, ficam acumulados na caixa de ar, entre o vidro e o betão, sem conseguirem atravessar novamente o vidro duplo. O calor que se acumula neste espaço vai progressivamente aquecendo a parede de betão, penetrando depois de algumas horas até à face interior. O calor que é libertado para o interior da habitação por irradiação pela Parede Trombe, aumenta o conforto no inverno e reduz, consideravelmente, a necessidade de aquecimento.
As Paredes Trombe são sempre orientadas a Sul, porque apenas nesta posição é possível captar a maior intensidade da radiação solar, no período entre o final da manhã e o início da tarde. Esta orientação favorece a baixa altitude solar do inverno, sem prejudicar o conforto com ganhos indiretos excessivos durante o verão.
- 5.9.1 -Quantificação do impacto da medida
Uma Parede Trombe pode satisfazer até 15 % das necessidades de aquecimento no período de inverno quando corretamente dimensionada e orientada a Sul.
- 5.9.2 -Pormenorização
A pormenorização é essencial para uma boa execução do projeto. Dado que as Paredes Trombe são um pormenor construtivo ainda pouco comum, é essencial que este seja minuciosamente pormenorizado pelo engenheiro térmico.
- 5.10 -Coberturas ajardinadas
As coberturas ajardinadas contribuem para a qualificação paisagística dos edifícios, cujos ecossistemas funcionam a favor do conforto climático e da absorção da poluição atmosférica.
As áreas ajardinadas em coberturas tornam-se espaços de atenuação climática do próprio edificado e contribuem para reduzir o impacto dos extremos menos confortáveis do clima exterior.
- 5.10.1 -Manutenção
As coberturas ajardinadas carecem de atenção e de manutenção, mas, muitas vezes, são um local em que as pessoas que habitam o edifício revelam criatividade.
- 5.10.2 -Pormenorização
É de extrema importância que a impermeabilização, o isolamento térmico, a terra e as espécies especificados para as coberturas ajardinadas sejam adequados a este contexto e uso específico.
- 5.11 -Espaços de atenuação climática
Os Espaços de Atenuação Climática são espaços que, apesar de exteriores, estão protegidos das intempéries e se tornam habitáveis ao longo de quase todo o ano - varandas, áreas ajardinadas junto a fachadas de edifícios, recuos na fachada e nichos.
Têm também um efeito atenuador em relação à otimização do comportamento térmico dos edifícios e constituem uma camada de proteção entre o interior e os extremos do clima exterior.
Criam as condições de conforto para as pessoas se poderem sentir bem em espaços exteriores, mesmo quando o clima, por si só, não oferece conforto, permitindo assim que certas atividades mais poluidoras possam ser exercidas no exterior e não poluam o ar interior. Estes espaços de transição conferem uma sensação libertadora.
Objetivamente, os espaços semiexteriores contribuem para:
- a)Atenuar as intempéries, nestes espaços de transição, permitindo a sua utilização durante uma considerável parte do ano;
- b)Interagir, efetiva e alargadamente, entre o exterior e o interior, explorando o potencial de espaços de transição, permitindo enriquecer a qualidade de vida;
- c)Criar uma transição entre o interior e o exterior, representando também um enriquecimento estético do panorama urbano pela sua integração no meio construído.
- 5.12 -Ventilação natural e arrefecimento passivo
A ventilação natural contribui para a otimização do conforto ambiental e da qualidade do ar interior das habitações.
No nosso clima, a ventilação natural conjugada com uma adequada inércia térmica permite que, nos espaços interiores, sejam minimizados os ganhos excessivos e os extremos de calor. A inércia térmica garante a estabilidade térmica interior ao longo de todo o ano. A ventilação natural permite a redução imediata de extremos de temperatura em situações onde a inércia térmica não é, por si só, suficiente para "varrer" os espaços com o ar que vem de fora, preferivelmente de uma zona que está à sombra, ou durante a noite.
Características a ter em consideração na especificação das ferragens que comandam os movimentos de envidraçados e seus acessórios relevantes:
- a)Quando a habitação dispõe de fachadas com orientações solares opostas ou apenas diferentes, é muito importante dotar as janelas, em cada uma das orientações solares, com um sistema de abertura que permita ventilar com segurança, mesmo quando as pessoas não se encontram em casa - uma abertura em função basculante não permite a intrusão;
- b)Idealmente, em cada espaço da casa deve existir, pelo menos, uma janela oscilo-batente porque permite uma ventilação mais eficaz;
- c)Idealmente, em cada espaço da casa deve existir uma grelha de ventilação integrada num dos vãos envidraçados, para garantir as renovações de ar necessárias;
- d)Em zonas em que existam insetos, devem integrar-se redes mosquiteiras nos vãos.
- 5.13 -Permeabilidade das superfícies em contacto com o ar interior
Os revestimentos interiores e exteriores devem garantir a permeabilidade ou "respiração" dos edifícios - não criando barreira à saída do vapor do interior para o exterior, mas criando barreira à entrada da água da chuva.
- 5.13.1 -Medidas a implementar
- a)Permeabilidade ao vapor dos sistemas construtivos empregues na envolvente de edifícios - o estuque, o betão, os tijolos, os rebocos, os isolamentos térmicos - bem como das tintas utilizadas no interior e no exterior dos edifícios.
- b)a maior proporção das paredes e tetos devem ter capacidade para interagir - absorver e devolver - com parte da humidade que se encontra suspensa no ar, resultante de atividades humanas;
- c)As tintas que revestem as paredes e os tetos na totalidade devem ser extremamente permeáveis ao vapor e permitir uma interação com a humidade suspensa no ar;
- d)Equilíbrio entre superfícies permeáveis e superfícies impermeáveis, especialmente em casas de banho e cozinhas, para otimizar a qualidade do ar e minimizar a necessidade de manutenção.
- 5.13.2 -O que evitar
As tintas aplicadas sobre superfícies verticais, interiores ou exteriores, que criem uma barreira ao vapor - são a principal causa de condensações, do aparecimento de humidades e de fungos.
Os materiais "impermeabilizantes" devem ser evitados como a solução para eliminar humidades no interior da habitação já que, quotidianamente e devido às atividades humanas, é gerado um considerável volume de água no interior da habitação que ficará retido no interior se as paredes exteriores forem impermeabilizadas.
- 5.14 -Uso eficiente da energia
A implementação de sistemas energeticamente eficientes e corretamente dimensionados torna possível reduzir as emissões de CO2 para a atmosfera e, também, os custos operacionais.
Minimizar os inputs energéticos e os custos ao nível de operação, conservação e manutenção é importante, já que os edifícios carecem de um investimento para os custos de operação e de manutenção durante a sua vida útil, dez vezes superior ao custo de construção, em média. Se o conforto num edifício é alcançado através da minimização das suas necessidades, a consequente introdução de sistemas energívoros e dependentes de conservação e manutenção é menor e os consumos energéticos para efeitos do conforto térmico baixam consideravelmente.
No clima mediterrânico e sempre que se integrem medidas de construção sustentável, não se justifica a dependência de sistemas de arrefecimento mas apenas a possibilidade de aquecimento, no inverno, centralizados, adequadamente dimensionados e corretamente executados.
- 5.14.1 -Sistema solar térmico
O Regulamento das Características e Comportamento Térmico dos Edifícios (RCCTE) tornou obrigatória a instalação de painéis solares térmicos em todos os edifícios de habitação novos.
Com a implementação e manutenção destes sistemas de forma adequada, a sua produtividade e eficiência, que estão mais que comprovadas em todo o mundo, contribuirá para o nosso enriquecimento e para uma melhor relação com o ambiente e com a sociedade alargada.
Em edifícios de habitação coletiva, os sistemas de aquecimento e de produção de águas quentes sanitárias devem ser centralizados, evitando-se a situação vulgar de colocar um 'esquentador ou caldeira' em cada fração autónoma. Enquanto que a água quente sanitária também beneficia do contributo dos painéis solares térmicos colocados na cobertura de cada edifício com uso residencial, o sistema de aquecimento central tem como fonte de calor apenas a caldeira central, que também dá o apoio necessário à produção de águas quentes sanitárias, dando sempre prioridade à energia solar. O contributo do sistema solar térmico para as águas quentes sanitárias será na ordem de 70 % das necessidades energéticas.
- 5.14.2 -Sistema fotovoltaico
A energia do sol pode ser convertida em eletricidade para uso doméstico através do efeito fotovoltaico.
A tecnologia fotovoltaica apresenta qualidades ecológicas pois o produto final é não poluente, silencioso e não perturba o ambiente, constituindo uma das mais promissoras formas de aproveitamento de energia solar. No entanto, esta tecnologia apresenta também algumas desvantagens, dado que o fabrico dos módulos fotovoltaicos necessita de tecnologia muito sofisticada, implicando um custo de investimento elevado.
Os geradores fotovoltaicos raramente são competitivos do ponto de vista económico, face a outros tipos de geradores. A exceção restringe-se a casos onde existam reduzidas necessidades de energia, em locais isolados e/ou em situações de grande preocupação ambiental.
- 5.14.3 -Sistema de mini-turbinas eólicas
A energia do vento pode ser convertida em eletricidade para uso doméstico mediante a utilização de mini-turbinas.
Embora as mini-turbinas eólicas mais comuns sejam colocadas no terreno, têm vindo a ser desenvolvidos equipamentos de menor dimensão, que podem ser colocadas no topo das habitações, evitando a perda do espaço utilizável.
Estes sistemas podem ser uma boa opção de investimento, reduzindo o consumo de eletricidade de 50 a 90 %.
- 5.15 -Iluminação de baixo e de muito baixo consumo
A substituição de lâmpadas incandescentes por lâmpadas de baixo e de muito baixo consumo - fluorescentes e LED - é uma das medidas mais fáceis e mais economicamente viáveis para reduzir o consumo de energia e, consequentemente, as emissões de CO(índice 2) para a atmosfera no setor doméstico.
Existem, no mercado, produtos que podem ser introduzidos já na fase de projeto e outros que o utilizador final também pode introduzir, que reduzem para um quarto o consumo de energia, sendo a sua vida útil treze vezes superior à das lâmpadas incandescentes convencionais.
- 5.16 -Eletrodomésticos eficientes
Os eletrodomésticos classe A (existem também as classes A+ ou A++) são muito mais eficientes do que os restantes e contribuem para a otimização do desempenho energético-ambiental da habitação.
A instalação de eletrodomésticos classe A é uma medida ao alcance de todos e terá uma maior expressão à escala do balanço energético nacional se for mais generalizada.
- 5.17 -Sistemas de gestão de energia e monotorização contínua
A integração de sistemas de gestão de energia permite que exista um maior controlo da quantidade de recursos energéticos utilizados, permitindo também aferir de forma contínua e controlar o desempenho energético dos edifícios.
É na conceção e reabilitação de edifícios que devem ser integradas as medidas que vão facilitar as boas práticas dos utilizadores durante a vida útil dos edifícios, nomeadamente a separação correta e sistemática dos resíduos, a interação positiva com a comunidade à qual pertence e a utilização racional de recursos. É neste contexto que a integração de sistemas de gestão de energia se torna relevante, porque permite que exista um maior controlo da quantidade de recursos energéticos utilizados e da forma como são utilizados, permitindo, deste modo, acompanhar e determinar os resultados do desempenho energético dos edifícios.
Os sistemas de gestão de energia permitem controlar os resultados de desempenho energético dos edifícios, mas também potenciam bons comportamentos, na medida em que tornam percetível a quantificação dos fluxos energéticos contabilizados.
Para que os habitantes possam proceder a uma otimização da energia que utilizam é necessário que disponham da informação relevante em tempo útil, pelo que será importante proceder-se a uma monitorização contínua dos consumos energéticos e de água.
A gestão de energia torna-se mais relevante quando se instala o novo paradigma energético - a descentralização da produção/transformação de energia/microgeração. Com a instalação de sistemas de energias renováveis, as fontes de energia são mais diversificadas e o contributo das energias renováveis para o "mix" energético consumido no edifício deve ser controlado e otimizado. Esta otimização resulta, sobretudo, da boa conceção e execução dos sistemas, sendo importante, perante tecnologias ainda recentes, uma monitorização e gestão contínuas, de modo a evitar o recurso a energias não renováveis.
Para motivar as boas práticas durante a vida de um edifício, a expressão ideal dos sistemas de gestão de energia e da monitorização contínua é a presença de um "display" dinâmico no hall de entrada de cada edifício, que comunica, de forma didática, o equilíbrio entre a oferta e a procura de energia no edifício, comparando-o com o objetivo de desempenho otimizado, mas que também indica quais as práticas à escala doméstica que carecem de melhoria. Na habitação, o ideal é que também exista um display dinâmico que permita a boa gestão dos consumos domésticos, que adapte a procura à oferta de energia e otimize, deste modo, a utilização das energias renováveis, quer produzidas quer transformadas e disponíveis no mesmo edifício.
Com base nos dados medidos é possível aferir, de forma contínua, o desempenho energético ambiental dos edifícios e otimizá-lo mediante a incorporação de sistemas de gestão de energia
Podem ser introduzidos sistemas de controlo que simplificam e tornam mais eficiente a gestão dos recursos, mais ou menos automatizados, nomeadamente: a introdução de um interruptor no quadro elétrico, que desliga todos os circuitos que não precisam de ficar ligados enquanto não se está em casa, permite que à saída, com um simples gesto, se elimine todo o consumo desnecessário; a instalação de sistemas de domótica que, quando bem concebidos e implementados, facilitam uma gestão eficiente dos recursos.
Os sistemas de domótica permitem o acompanhamento da evolução do conforto térmico de acordo com a efetiva utilização da habitação, podendo ser programados horários e temperaturas de conforto distintas para cada espaço e podem atuar sobre os circuitos de iluminação e também sobre estores elétricos, caso existam, de modo a controlar os ganhos energéticos através da radiação solar.
- 5.1 -Sistemas de aquecimento com biomassa
- 6 -Medidas de otimização da oferta de água
A água própria para consumo humano deve ser utilizada apenas para as funções que carecem de todas as suas qualidades.
No entanto, a água potável é utilizada para usos que devem ser satisfeitos por uma água que pode ter uma qualidade inferior.
Sendo a água potável um recurso escasso, devem ser implementados todos os sistemas de regeneração e de reciclagem de águas da chuva e de águas cinzentas, passíveis de serem integrados em contextos urbanos.
Esta água reciclada não é nociva à saúde humana já que os sistemas de reciclagem existentes no mercado, homologados, garantem a eliminação de bactérias. Esta água alcança um grau de qualidade que pode satisfazer muitas das necessidades quotidianas, uma vez que nem todas obrigam à escolha de água potável, nomeadamente:
- a)Rega de espaços verdes ajardinados;
- b)Lavagem de espaços exteriores e veículos;
- c)Descarga em sanitas;
- d)Lavagem de loiça e roupa em máquina.
As habitações devem ter dois abastecimentos de água distintos, cujas redes nunca se devem cruzar para impedir a contaminação da rede de água potável.
Assim, na fase de projeto e de construção devem ser implementadas as seguintes medidas, que contribuirão para reduzir consideravelmente a procura de água potável:
- a)O aproveitamento de águas da chuva, com recolha nas coberturas, através da instalação de um sistema de reciclagem;
- b)O aproveitamento de águas cinzentas - usadas, provenientes dos lava-loiças, lavatórios, duches, banheiras e bidés - através da instalação de um sistema de reciclagem.
A recolha de águas pluviais em reservatórios também contribui para atenuar o impacto de grandes precipitações, o que é importante nas cidades, onde grande parte da superfície está impermeabilizada e não tem capacidade para absorver, nem temporariamente, uma maior quantidade de chuva.
A implicação principal de qualquer sistema de reciclagem de águas da chuva e de águas cinzentas é a construção de reservatórios capazes de armazenar a quantidade de água a reciclar, podendo estes, na sua maioria, ser subterrâneos.
A legislação e regulamentação nacional estão a ser adaptadas para permitir a implementação, de forma alargada, de sistemas de reciclagem de águas pluviais e de águas cinzentas.
- 7 -Medidas de otimização da procura de água
A água é um recurso extremamente escasso e precioso que deve ser gerido de forma eficiente e justa para com as gerações atuais e as gerações vindouras.
Os edifícios devem ser concebidos e construídos de forma a otimizar a procura de água potável: por um lado, canalizando-a apenas para os usos que precisam de todas as suas qualidades e, por outro, reduzindo a quantidade necessária para o uso que lhe é dado.
Medidas de redução do consumo de água em fase de projeto e de construção:
- a)Devem ser utilizadas torneiras misturadoras monocomando nos lava-loiças, lavatório e bidé;
- b)Todas as torneiras utilizadas na função de água corrente devem ser munidas de dispositivos de redução do fluxo de água (torneiras dos lava-loiças, lavatório e do bidé);
- c)O chuveiro do duche deve consumir menos do que 9 litros de água por minuto;
- d)As sanitas devem ser equipadas com descarga seletiva (pelo menos 2 botões); a descarga mais reduzida deve debitar menos de 6 litros de água;
- e)Os eletrodomésticos devem ter o certificado classe A com respeito ao consumo de água.
É particularmente importante a utilização de chuveiros eficientes já que, de acordo com estudos efetuados, é no duche que se consome quase 50 % da água potável. As descargas seletivas nas sanitas também são relevantes porque, de acordo com os mesmos estudos, estas são responsáveis por 22 % do consumo de água potável.
- 8 -Medidas de otimização da procura de materiais
O consumidor final decide quais os produtos que compra, em função do que o mercado lhe coloca disposição e em função da informação que tem ao seu dispor.
Para além do custo de aquisição, a informação que tem de ser exigida deve abranger a origem do produto, os seus impactos energético-ambientais e sociais durante o seu fabrico e ao logo da sua vida útil, os efeitos sobre a nossa saúde e os impactos relacionados com o seu fim de vida.
A importância das decisões tomadas aquando da conceção do projeto reflete-se, por um lado, no custo da construção - pelo que é nesta fase que devem ser tidas em conta todas as condicionantes que definem o edifício e devem ser convidados a participar todos os especialistas - e, por outro, no impacto ambiental dos edifícios. É, pois, na fase de projeto que se deve especificar a origem dos materiais de construção, que se deve determinar o respetivo impacto ambiental e que os conhecimentos individuais de todos os elementos da equipa projetista devem contribuir para a otimização do desempenho energético-ambiental do edifício, bem como para a minimização do respetivo custo de construção.
Na consulta de empreiteiros para a execução da obra devem ser salvaguardadas, no respetivo programa:
- a)As características dos materiais que garantem:
- i)Uma excelente qualidade do ar interior;
- ii)Um excelente desempenho energético-ambiental resultante da sua aplicação;
- iii)A minimização do respetivo impacto ambiental, tendo em consideração a globalidade do ciclo de vida;
- iv)A origem dos materiais, perante o impacto do transporte dos mesmos;
- b)A especificação da classe de desempenho que pretende atingir com o edifício, no âmbito da certificação energética ou/e da certificação ambiental do edifício.
- a)As características dos materiais que garantem:
- 9 -Medidas para melhorar a eficácia dos sistemas produtivos que promovem a reutilização e reciclagem de produtos em fim de vida
Os edifícios devem contribuir para promover a reutilização e reciclagem de produtos em fim de vida Por um lado, todos os resíduos associados ao processo de construção devem ser minimizados, o que terá efeitos muito positivos também do ponto de vista económico; por outro, o meio edificado deve dispor de espaços à escala privada, coletiva e pública, que facilitem aos utilizadores dar o seu melhor contributo para os processos de valorização de resíduos.
Para além de emissões lançadas para a atmosfera e de efluentes líquidos, na cidade, o consumo de materiais resulta na produção de resíduos sólidos, que devem ser reduzidos, reutilizados, reciclados e valorizados. Numa sociedade sustentável, todos os materiais que entram na cidade devem contribuir para o seu crescimento e todos os resíduos devem ser valorizados.
Os resíduos produzidos pelo setor da construção são consideráveis e possuem um enorme potencial de redução, dado que a sua valorização já pode ser integrada nos próprios processos de fabrico. Neste setor já existem restrições muito exigentes - o Regime da Gestão de Resíduos de Construção e Demolição (RDC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46/2008, com o objetivo de alcançar um ponto em que já não haja resíduos a eliminar, apenas a reutilizar e a reciclar.
No setor doméstico são relevantes os resíduos que resultam dos produtos alimentares e dos bens de consumo em fim de vida - equipamentos elétricos e eletrónicos, entre outros - que podem ser otimizados através do comportamento das pessoas. Para que o metabolismo das nossas cidades se torne mais eficiente, é importante que todos contribuam com boas práticas.
Assim, na conceção dos projetos dos edifícios, deve prever-se:
- a)A colocação de equipamento específico - ecoponto do tipo doméstico;
- b)O cumprimento das normas técnicas do Regulamento Municipal de Resíduos Sólidos Urbanos (RMRSU) - Anexo III, privilegiando-se, sempre que a dimensão do empreendimento e/ou edifício o justifique, a adoção de sistemas de deposição de RSU em profundidade, tanto para os resíduos orgânicos ou indiferenciados, como para as frações recicláveis;
- c)No caso de moradias unifamiliares deve prever-se a instalação de um compostor, promovendo-se a dinamização da compostagem doméstica, (atualmente existem no mercado diversos modelos deste tipo de equipamentos, permitindo de forma fácil e simples a valorização parcial de resíduos verdes e orgânicos, reduzindo-se a produção de resíduos com vantagens em termos económicos e promovendo o enriquecimento natural do solo, através do seu uso posterior em espaços verdes ajardinados ou agrícolas).
ANEXO IV
Critérios de dimensionamento e construção do espaço público
Nos termos do determinado no Artigo 31.º do RMUE, na ausência de Plano de Pormenor, Plano de Alinhamentos e Cérceas, Plano de Alinhamentos ou Estudo de Enquadramento Urbano e quando a intervenção se situar em área urbana não consolidada, o dimensionamento do espaço público deve respeitar as regras definidas no presente Anexo, que estabelece também os critérios para a execução das respetivas obras e colocação de mobiliário urbano.
- 1 -Faixa de rodagem
- 1.1 -Traçado em planta
- 1.1.1 -O raio mínimo a considerar em planta para curvas circulares deve ter os seguintes valores, consoante a sua integração:
- 1.1.1.1 -Zonas urbanas: r = 40 metros;
- 1.1.1.2 -Áreas exteriores às zonas urbanas: r = 70 metros.
- i)A utilização de valores inferiores justifica a consideração e o cálculo de sobrelarguras;
- ii)Estes valores não se aplicam a acessos privados.
- 1.1.2 -O raio de curvatura na concordância de interseções deve respeitar os seguintes valores, consoante a sua integração:
- 1.1.2.1 -Zonas industriais: mínimo de 12 metros ao lancil;
- 1.1.2.2 -Zonas urbanas:
- i)Mínimo de 9 metros ao lancil;
- ii)Mínimo de 5 metros ao lancil, quando se preveja apenas a circulação de veículos ligeiros.
- 1.2 -Perfil transversal tipo
- 1.2.1 -Para duas vias de tráfego, a largura mínima da faixa de rodagem é 6,50 metros.
(ver documento original)
- 1.2.2 -Para uma única via de tráfego, a largura deve respeitar os seguintes valores:
- 1.2.2.1 -4 metros, quando delimitada por passeio ou outro espaço construído a cota superior;
- 1.2.2.2 -3,50 metros, quando delimitada, pelo menos de um dos lados, por espaço construído à mesma cota.
- 1.2.3 -Para zonas industriais e de armazém, a largura mínima da faixa de rodagem é 9 metros.
(ver documento original)
- 1.2.4 -A inclinação transversal deve ser de 2,5 %, a partir do eixo e para ambos os lados.
- 1.2.5 -Nas rotundas, a inclinação transversal recomendada é entre 1,5 e 2 %; orientação pode ser para o interior ou exterior; recomenda-se a inclinação para o interior em situações de múltiplas vias ou fora das localidades, onde as velocidades são superiores; em qualquer situação deve ser sempre salvaguardada a drenagem de águas pluviais.
- 1.3 -Perfil longitudinal
- 1.3.1 -Os trainéis correspondentes ao perfil longitudinal dos arruamentos devem respeitar os seguintes parâmetros:
- 1.3.1.1 -Inclinação mínima: 0,5 %, devendo evitar-se inclinações inferiores a 1 %;
- 1.3.1.2 -Raio mínimo de curvatura convexa: 500 metros.
- 1.3.1.3 -Raio mínimo de curvatura côncava: 250 metros.
- 1.4 -Interseções e impasses
- 1.4.1 -Fora das zonas urbanas, o dimensionamento de separadores centrais, placas e outras figuras de regulação do trânsito a utilizar nos cruzamentos e entroncamentos devem respeitar as normas de projeto do Instituto de Estradas de Portugal. No dimensionamento e desenho de impasses deve poder inscrever-se, entre lancis, um círculo com 16 metros de diâmetro, de modo a facilitar a manobra de veículos especiais.
- 1.4.2 -São admitidos outros tipos de impasses, conforme ilustrado na figura seguinte:
(ver documento original)
- 1.5 -Constituição do pavimento
- 1.5.1 -Nas vias municipais principais e secundárias, a constituição do pavimento deve obedecer a estudos técnicos específicos, nomeadamente de tráfego, geológicos, hidrológicos e paisagísticos.
- 1.5.2 -Nos restantes casos, o pavimento das faixas de rodagem deve ter a seguinte constituição:
- 1.5.2.1 -Camada de base em agregado britado de granulometria extensa, com 0,30 metros de espessura, executada em duas camadas de 0,15 metros cada, devidamente regadas até ao teor ótimo de humidade, e compactadas;
- 1.5.2.2 -Rega de impregnação;
- 1.5.2.3 -Camada de regularização e ligação com mistura betuminosa densa (binder) na espessura de 0,05 metros após recalque;
- 1.5.2.4 -Rega de colagem;
- 1.5.2.5 -Camada de desgaste em betão betuminoso com 0,05 metros após recalque.
- 1.5.3 -Nos arruamentos em que seja previsível a circulação de veículos pesados, nomeadamente transportes públicos, as espessuras definidas em 1.5.2. devem ser aumentadas para:
- 1.5.3.1 -Camada de base: 0,40 metros, constituída por duas camadas de 0,20 metros;
- 1.5.3.2 -Camada de regularização: 0,06 metros;
- 1.5.3.3 -Camada de desgaste: 0,06 metros.
- 1.5.4 -Independentemente do referido nos n.os 1.5.2 e 1.5.3., o projetista deve ter em conta a classe do solo de fundação, podendo a Câmara Municipal de Ílhavo exigir a realização de ensaios, a adoção de espessuras superiores ou a execução de outros trabalhos, sempre que tal se mostre necessário para a boa execução e manutenção do pavimento.
- 1.5.5 -A adoção de espessuras inferiores às mencionadas em 1.5.2. deve ser justificada através de cálculo. Em nenhum caso são admitidos valores inferiores aos seguintes:
- 1.5.5.1 -Camada de base: 0,20 metros;
- 1.5.5.2 -Camada de betuminoso:
- 1.5.5.2.1 -Em uma camada (desgaste): 0,06 metros;
- 1.5.5.2.2 -Em duas camadas:
- i)Binder: 0,05 metros;
- ii)Desgaste: 0,04 metros.
- 2 -Estacionamento
- 2.1 -Regras construtivas
- 2.1.1 -O projeto de implantação dos espaços de estacionamento deve incluir a análise e resolução de todos os condicionantes do acesso e da utilização, respeitando o conjunto de regras específicas apresentadas nos pontos seguintes.
- 2.1.2 -Na via pública as dimensões dos lugares de estacionamento para veículos ligeiros são as indicadas na figura e no quadro seguintes, em que:
A - Largura do lugar de estacionamento;
C -Comprimento de faixa por lugar de estacionamento;
E - Intrusão efetiva do lugar de estacionamento;
M - Espaço de manobra para o veículo;
L -Largura total do lancil à mediana da faixa de rodagem;
V -Via de acesso adjacente ao estacionamento.
(ver documento original)
- 2.1.3 -Admitem-se valores inferiores desde que devidamente justificados.
- 2.1.4 -Os valores mínimos apresentados no ponto 2.1.2 devem ser utilizados em vias acesso local, com baixo nível de rotatividade e utilização.
- 2.1.5 -Os valores máximos apresentados no ponto 2.1.2 devem ser aplicados em vias municipais principais com elevado nível de rotatividade e utilização.
- 2.1.6 -Os lugares de estacionamento para veículos pesados devem 'ser objeto de estudo técnico que avalie o tipo de atividade económica a servir, a localização e as condições de acesso.
- 2.1.7 -Nos espaços para cargas e descargas, as dimensões não devem ser inferiores a 8,0 m x 2,5 metros (para ligeiros de mercadorias).
- 2.2 -Inclinação transversal
- 2.2.1 -Estacionamento na faixa de rodagem, não inserido em baía de estacionamento:
- a)A inclinação é no sentido do limite exterior do estacionamento (lancil ou outro limite), na continuidade da faixa de rodagem.
- 2.2.2 -Estacionamento na faixa de rodagem, inserido em baía de estacionamento:
- a)A inclinação é no sentido do limite interior do estacionamento (faixa de rodagem), entre o valor mínimo de 2 % e máximo de 3,5 %.
(ver documento original)
- 2.3 -Constituição do pavimento
- 2.3.1 -As áreas de estacionamento construídas nos termos do n.º 2.2.1 são pavimentadas com o mesmo material da faixa de rodagem, sendo os lugares de estacionamento delimitados através de pintura própria.
- 2.3.2 -Em baias de estacionamento de arruamentos de trânsito local e em parques de estacionamento, a pavimentação deve ser executada da seguinte forma:
- 2.3.2.1 -Camada de base em agregado britado de granulometria extensa, com a espessura mínima idêntica à da camada de base da faixa de rodagem contígua;
- 2.3.2.2 -Camada de desgaste igual ao do arruamento;
- 2.3.2.3 -Delimitação da faixa de rodagem através de:
- i)Guia de calcário ou betão, sobre-elevada de 0,04 metros, ou
- ii)Sinalização horizontal adequada.
- 2.4 -Dimensionamento de paragens de autocarros
- 2.4.1 -As paragens de autocarros devem ser localizadas tendo em conta a sinalização rodoviária existente e a projetar e a segurança e comodidade dos utentes ao nível do acesso e da espera.
- 2.4.2 -Devem ter as seguintes dimensões mínimas, conforme exemplificado na figura seguinte:
(ver documento original)
- 2.4.2.1 -Comprimento mínimo total, exterior: 36 metros;
- 2.4.2.2 -Desenvolvimento mínimo de entrada e saída, com orientação oblíqua, com raios de 10,5 metros;
- 2.4.2.3 -Comprimento efetivo para a permanência do autocarro: 15 metros;
- 2.4.2.4 -Largura da paragem: 3 metros.
- 2.4.3 -Os abrigos localizados nos passeios devem garantir uma faixa livre de circulação com a largura mínima de 1,50 metros.
- 3 -Passeios
- 3.1 -Dimensionamento
- 3.1.1 -Os passeios em zonas urbanas, salvo situações consolidadas ou comprometidas, devem ter uma dimensão adequada às funções que lhe estão subjacentes, com os seguintes valores mínimos:
- 3.1.1.1 -Edificações à face do passeio, com uso comercial e de serviços, sem arborização: 2 metros;
- 3.1.1.2 -Edificações à face do passeio, com uso comercial e de serviços, com arborização: 3 metros;
- 3.1.1.3 -Edificações recuadas, com logradouro frontal privado, com arborização: 2,50 metros;
- 3.1.1.4 -Edificações recuadas, com logradouro frontal privado, sem arborização: 1,75 metros.
- 3.1.2 -A inclinação do passeio é de 2 % na direção da faixa de rodagem ou estacionamentos contíguos e não pode ser prejudicada pelos acessos aos lotes, devendo os desníveis existentes ser vencidos no interior destes.
- 3.1.3 -O pavimento é aplicado sobre camada de fundação em material britado de granulometria extensa, com 0,15 metros de espessura mínima ou 0,20 metros em zonas de acesso a veículos, protegida por tela plástica para evitar a proliferação de ervas.
- 3.2 -Pavimentação
- 3.2.1 -Nas zonas urbanas deve ser utilizado o bloco de betão pré-fabricado, de forma hexagonal, com o mínimo de 0,06 metros de espessura, em tom claro.
- 3.2.2 -Nas restantes zonas, pode ser utilizado o material betuminoso, com características de desgaste.
- 3.2.3 -São admitidas exceções ao referido nos pontos anteriores quando:
- 3.2.3.1 -As características do local, pelo seu valor histórico e/ou patrimonial, justifiquem a aplicação de outro tipo de material;
- 3.2.3.2 -Em complemento de situações preexistentes, tais como ligações e reposição pontual de pavimentos;
- 3.2.3.3 -Justificado por estudos de conjunto e projetos de arruamentos.
- 3.2.4 -Os pavimentos existentes em betonilha devem ser substituídos de acordo com as presentes regras.
- 3.3 -Lancis
- 3.3.1 -Devem ser utilizados lancis de pedra adequada ou de betão, consoante o espaço em que se integram, com as seguintes dimensões:
- 3.3.1.1 -Lancil normal: face superior com 0,15 metros ou 0,20 metros de largura e 0,12 de espelho;
- 3.3.1.2 -Lancil rampeado: largura total de 0,30 metros e comprimento igual à largura do portão/acesso a servir, acrescido de 1 metro (0,50 metros para cada lado do portão/acesso);
- 3.3.1.3 -Guia: face superior com 0,08 de largura.
- 3.3.2 -É admissível a utilização de lancis de pedra ou de betão prefabricado com dimensões diversas das indicadas no número anterior nas seguintes situações:
- 3.3.2.1 -Para completar situações preexistentes;
- 3.3.2.2 -Quando justificado por projeto da especialidade aprovado.
- 3.4 -Caldeiras
- 3.4.1 -As caldeiras das árvores devem ter entre 1 metro e 1,20 metros de profundidade e entre 1 metro a 1,5 metros de um lado e doutro do tronco da árvore, consoante o porte da árvore quando adulta; quando houver necessidade de aumentar o volume da cova, deve ser aumentada a sua área de acordo com os condicionalismos da obra e não a profundidade, não sendo aconselhável aprofundar abaixo de 1,20 metros.
- 3.4.2 -As paredes da cova devem ter alguma inclinação para ajudar as raízes a vencer o "efeito-de-vaso", de acordo com a figura.
(ver documento original)
- 3.4.3 -Sempre que possível, deve substituir-se a plantação na cova pela plantação em trincheira.
- 3.4.4 -Não são permitidos impermes laterais de cimento e asfalto nas caldeiras.
- 3.4.5 -O distanciamento entre caldeiras deve ser adequado à espécie, nomeadamente à projeção horizontal da copa quando adulta, devendo distar entre si, no mínimo, 5 metros.
- 3.4.6 -As caldeiras devem ser colocadas de modo a:
- 3.4.6.1 -Salvaguardar o tronco das árvores dos estragos ocasionados pelos veículos;
- 3.4.6.2 -Permitir que se mantenha livre uma faixa de passeio de largura mínima de 1,50 metros;
- 3.4.6.3 -Garantir a iluminação pública e a visibilidade da sinalização vertical;
- 3.4.6.4 -Não prejudicar infraestruturas, como linhas de eletricidade e de comunicação;
- 3.4.6.5 -Garantir o acesso às redes de infraestruturas sem danificar as raízes das árvores.
- 3.4.7 -As caldeiras devem ser protegidas com grelhas em ferro fundido, equipadas com sistema antirroubo e colocadas à cota do pavimento do passeio.
- 3.5 -Rebaixamento
- 3.5.1 -O rebaixamento do passeio é admissível apenas no acesso a zonas de travessia pedonal, executado conforme a figura seguinte:
(ver documento original)
- 3.5.2 -Nos locais de travessia do passeio por veículos automóveis deve existir lancil rampeado, com a dimensão mínima de 6,40 metros, que não ponha em causa a continuidade do percurso pedonal e que respeite o alinhamento externo do lancil normal, conforme exemplificado na figura seguinte:
(ver documento original)
- 4 -Sinalização
- 4.1 -Regras gerais
A sinalização horizontal, vertical e o equipamento de balizagem, devem ser executados nos termos do "Código da Estrada" e de acordo com o disposto no presente número.
- 4.2 -Sinalização vertical da rede viária
- 4.2.1 -Os sinais devem estar fixados com abraçadeiras a um tubo em ferro galvanizado de parede reforçada e de diâmetro de 1,5" ou 2" e comprimento de 4 metros, garantindo uma altura livre de 2,20 metros.
- 4.2.2 -Os prumos de suporte do sinal devem:
- 4.2.2.1 -Estar enterrados em pelo menos 20 metros, em maciço de fundação de betão com forma de tronco de pirâmide de bases quadradas, com lado da face inferior de 0,30 metros e lado da face superior, de 0,20 metros;
- 4.2.2.2 -Fixar-se de modo a garantir a maior largura possível de passeio, não devendo o sinal ultrapassar o plano definido pela face do lancil;
- 4.2.2.3 -Ser pintados na cor cinza;
- 4.2.2.4 -Ser tamponados.
- 4.2.3 -Os sinais devem ter as seguintes dimensões:
- 4.2.3.1 -0,70 metros de diâmetro nos sinais de proibição, informação e obrigação;
- 4.2.3.2 -0,70 metros de diâmetro da circunferência no sinal de stop;
- 4.2.3.3 -0,70 metros de lado nos sinais de perigo e de prioridade.
- 4.2.4 -Em casos excecionais e devidamente justificados, as dimensões referidas no ponto anterior podem ser reduzidas para 0,6 metros.
- 4.3 -Sinalização horizontal da rede viária
- 4.3.1 -As marcas longitudinais, transversais e sinais de pavimento,devem ser executados com material termoplástico refletorbranco, aplicado a quente.
- 4.3.2 -As marcas longitudinais devem ter as seguintes dimensões:
- 4.3.2.1 -Largura da linha contínua: 0,12 metros;
- 4.3.2.2 -Largura da linha tracejada: 0,12 metros, com relação de traço de 4 metros/3 metros ou 5 metros /2 metros.
- 4.3.3 -As marcas transversais devem ter as seguintes dimensões:
- 4.3.3.1 -Linha de paragem: largura de 0,50 metros e comprimento em toda a largura da meia faixa de rodagem;
- 4.3.3.2 -Passadeiras: largura de 0,50 metros espaçada de 0,50 metros e comprimento de 4 metros;
- 4.3.3.3 -Raias oblíquas: largura de 0,30 metros;
- 4.3.3.4 -Demarcação dos lugares de estacionamento:
- 4.3.3.4.1 -Pavimento betuminoso: largura de 0,10 metros;
- 4.3.3.4.2 -Calçada ou pavê: uma fiada de cor diferente.
- 4.4 -Sinalização luminosa
- 4.4.1 -Em zonas escolares ou de intenso trânsito pedonal deve prever-se a aplicação de passadeiras e sinais de limite de velocidade.
- 4.4.2 -Em cruzamentos de elevado fluxo de trânsito deve aplicar-se um sistema de semaforização.
- 4.5 -Atravessamento de peões
Nas passadeiras das zonas escolares ou de intenso trânsito pedonal, deve prever-se a colocação de piso de segurança e iluminação própria.
- 4.1 -Regras gerais
- 5 -Iluminação pública
- 5.1 -Regras gerais
- 5.1.1 -Sempre que a largura do passeio seja superior a 60 % da altura da coluna, deve ser colocada uma luminária que garanta a iluminação da via e outra, colocada a uma altura inferior, que garanta a iluminação do passeio.
- 5.1.2 -Em vias estruturantes devem ser utilizadas armaduras com difusor em vidro.
- 6 -Vegetação
- 6.1 -Definições
Para efeitos do presente ponto, entende-se por:
- 6.1.1.1 -Anual - planta que germina, floresce, frutifica e morre num período de 1 ano;
- 6.1.1.2 -Arbusto - planta lenhosa de médio a pequeno porte, sem um tronco principal, com tendência para a ramificação desde a base;
- 6.1.1.3 -Árvore - planta lenhosa de grande porte, com tendência para a formação de um tronco, caule indiviso até certa distância do solo;
- 6.1.1.4 -Colo - corresponde à zona de transição entre a parte radicular e a parte aérea das plantas;
- 6.1.1.5 -Flecha - parte terminal do caule principal da árvore;
- 6.1.1.6 -Fuste - parte do tronco da árvore livre de ramos;
- 6.1.1.7 -Herbácea - planta não lenhosa de pequeno porte, de consistência tenra;
- 6.1.1.8 -"Mulch" - camada orgânica para cobertura do solo, constituída pelo produto resultante da trituração de material lenhoso (casca e lenha de árvores e arbustos);
- 6.1.1.9 -Subarbusto - planta semilenhosa de pequeno porte, com tendência para a ramificação desde a base do colo;
- 6.1.1.10 -Terra vegetal - aquela que é proveniente da camada superficial de terreno de mata ou da camada arável de terrenos agrícolas, isenta de materiais estranhos, pedras ou elementos provenientes da incorporação de lixos, limpa e isenta de plantas e infestantes;
- 6.1.1.11 -Trepadeira - planta lenhosa ou herbácea que se eleva mediante a fixação em suportes - paredes, troncos ou ramadas;
- 6.1.1.12 -Vivaz - planta que possui um período de vida superior a 2 anos;
- 6.1.1.13 -Xerófita - planta adaptada a locais secos das regiões que sofrem longos períodos de estiagem.
- 6.2 -Regras Gerais:
- 6.2.1 -O tratamento dos espaços verdes e a escolha da vegetação (árvores, arbustos e herbáceas) deve considerar os seguintes aspetos:
- 6.2.1.1 -Localização geográfica, vocação, potencialidades e debilidades do território;
- 6.2.1.2 -Características específicas de cada espécie (porte na idade adulta, forma da copa, folhagem, floração, frutos e sistema radicular), grau de rusticidade e necessidades de água;
- 6.2.1.3 -Características edafo-climáticas da área, topografia e geologia, nível de insolação ou ensombramento do local de plantação;
- 6.2.1.4 -Usos, existentes ou previstos para a zona;
- 6.2.1.5 -Volume aéreo disponível (proximidade a edifícios, vias de comunicação, infraestruturas: linhas telefónicas e de eletricidade, iluminação pública e semáforos);
- 6.2.1.6 -Espaço subterrâneo (volume explorável pelas raízes; volume das caldeiras);
- 6.2.1.7 -Espécies existentes nos locais limítrofes;
- 6.2.1.8 -Nível de poluição atmosférica;
- 6.2.1.9 -Tipo de ambiente que se pretende atribuir ao espaço;
- 6.2.1.10 -Cuidados de manutenção.
- 6.2.2 -Toda a terra vegetal movimentada e as árvores e arbustos passíveis de ser transplantados devem ser reaproveitados na construção dos espaços verdes.
- 6.2.3 -Nos perímetros urbanos, na proximidade de edifícios, é proibida a plantação de árvores do género Platanus, Tilia e Populos.
- 6.2.4 -Todos os canteiros e caldeiras devem ser revestidos de mulch cuja proveniência deve ser casca de pinheiro ou estilha de material vegetal triturado e compostado, distribuído em camada de espessura mínima de 5 centímetros e máxima de 0,10 metros.
- 6.2.5 -As espécies vegetais a utilizar não devem ser suscetíveis a pragas e doenças (ex: ulmeiro), nem constar da lista de espécies classificadas como invasoras (ex: acácia, ailanto, robínia), nos termos da legislação em vigor.
- 6.2.6 -As árvores e arbustos não destinados à constituição de sebes formais, devem utilizar-se na sua forma e dimensão naturais, não sendo autorizadas quaisquer podas para além das de formação, de manutenção e fitossanitárias.
- 6.2.7 -Nas zonas onde for adotada a utilização de casca de pinheiro ou materiais não vegetais, deve ser aplicada uma tela plástica para evitar a proliferação de ervas.
- 6.3 -Árvores
As árvores devem:
- 6.3.1 -Ser escolhidas em função do seu porte (altura, projeção horizontal e forma da copa), desenvolvimento radicular e densidade de folhagem;
- 6.3.2 -Ser fornecidas em vaso ou contentor, com fuste direito e flecha intacta, caule único, bom estado fitossanitário, conformadas de modo a manter intactas as características estruturais externas das espécies;
- 6.3.3 -A altura deve estar de acordo com os seguintes parâmetros:
- 6.3.3.1 -Espécies de médio e grande porte: altura compreendida entre 2,50 metros e 3 metros;
- 6.3.3.2 -Espécies de pequeno porte: altura compreendida entre 1,50 metros e 2 metros;
- 6.3.4 -Ser apoiadas em tutores direitos, lisos e sem casca, com diâmetro e resistência proporcionais às espécies a que se destinam, devendo ser substituídos caso se partam, e as cintas ou atilhos devem ser em borracha, com largura e resistência suficientes e que permitam o respetivo ajuste ao desenvolvimento da árvore sem causar ferimentos e estrangulamentos.
- 6.3.5 -Em cada unidade urbanística homogénea (rua, praça estacionamento.) devem plantar-se árvores que acentuem a identidade e imagens próprias de cada lugar e concorram para o seu reconhecimento.
- 6.4 -Arbustos
- 6.4.1 -Deve favorecer-se a plantação arbustiva em maciços de composição mista, que contribuam para diversificar a paleta de cores e odores da paisagem e para realçar os ciclos sazonais.
- 6.4.2 -A altura mínima admitida para os arbustos, aquando da plantação, é de 0,40 metros; os arbustos de porte prostrado poderão apresentar altura inferior.
- 6.5 -Herbáceas
- 6.5.1 -O revestimento herbáceo no qual se incluem relvados, prado sequeiro e florido, deve ser constituído por herbáceas vivazes, resistentes ao tempo seco e com necessidades hídricas mínimas; não devem conter espécies com comportamento infestante.
- 6.5.2 -As misturas de herbáceas devem ser de baixa manutenção e de alta resistência a doenças e pisoteio.
- 6.5.3 -As herbáceas devem apenas ser utilizadas em áreas de razoável dimensão.
- 6.6 -Sistemas de rega
- 6.6.1 -A fim de garantir níveis adequados de humidade, devem ser instalados sistemas de rega automática, utilizando, preferencialmente, sistemas com recurso a origem própria ou água reciclada.
- 6.6.2 -Para alimentação do sistema de rega das zonas verdes pode prever-se a recolha e armazenamento da água pluvial, se necessário articulado com outros sistemas de alimentação, como furo artesiano, desde que licenciado pela entidade competente.
- 6.6.3 -Sem prejuízo do número anterior, deve prever-se a possibilidade de recorrer a ligação à rede pública de abastecimento de água.
- 6.6.4 -Todos os sistemas de rega devem ser equipados com eletroválvulas e programador, para comando da totalidade dos setores de rega; deve ainda prever-se local para a instalação de contador.
- 6.6.5 -As zonas de arbustos devem ser regadas preferencialmente com rega gota-a-gota ou brotejadores, de modo a reduzir os gastos de água e a evapotranspiração.
- 6.6.6 -Devem ser colocadas bocas de rega que abranjam a totalidade da área a regar (1 boca de rega/50 metros de raio), por forma a colmatar eventuais falhas do sistema de rega automática.
- 6.6.7 -Sempre que possível, recomenda-se a construção de cisternas para armazenamento da água da chuva, a utilizar para regas e limpezas.
- 6.6.8 -Excetuam-se do disposto no n.º 6.6.1. os canteiros de plantas xerófitas e os prados de sequeiro, onde a instalação do sistema de rega automático é opcional, devendo, contudo, existir bocas de rega.
- 6.6.9 -Excetua-se do disposto no n.º 6.6.1., para além do disposto no número anterior, a rega das árvores. Esta deve ser realizada manualmente e apenas se necessário, nos primeiros anos após a plantação. No caso de rega com mangueira, o jato nunca deve ser dirigido para o tronco da árvore. Para evitar problemas fisiológicos e fitossanitários, não deve ser instalado qualquer tipo de cobertura herbácea na área da caldeira ou, no caso de trincheiras, a menos de 2 metros dum lado e do outro do tronco.
- 6.7 -Drenagem de águas pluviais
No sentido de evitar os cortes nos pavimentos para ligações à rede pública de águas pluviais, o escoamento das águas pluviais domésticas deve ser realizado da seguinte forma:
- 6.7.1 -As águas pluviais devem ser recolhidas, ao nível térreo, por sarjetas a executar no logradouro privado;
- 6.7.2 -As sarjetas referidas no ponto anterior devem ser ligadas por coletores às caixas de pavimento;
- 6.7.3 -Das caixas devem ser conduzidas para a via pública e ligadas à sarjeta mais próxima, caso exista, ou, em alternativa, o tubo deve terminar junto ao lancil do passeio;
- 6.7.4 -Os tubos de queda das edificações que conduzem as águas para os passeios devem, obrigatoriamente, estar ligados a caixas;
- 6.7.5 -As águas devem ser conduzidas, das caixas até à berma do arruamento ou ao coletor de águas pluviais, em tubagens enterradas.
- 6.8 -Avaliação do património vegetal
- 6.8.1 -Para efeitos da avaliação do valor botânico e ornamental das espécies ou conjuntos vegetais a classificar como notáveis, consideram-se os seguintes itens:
- 6.8.1.1 -Adaptabilidade: todas as espécies, autóctones ou não, com porte acima da média e com densidade de floração e foliação acentuada;
- 6.8.1.2 -Relevância: aqueles cuja espécie é autóctone ou cuja presença é única no local, funcionando como um elemento de identificação deste;
- 6.8.1.3 -Função: funções das espécies vegetais em análise, nomeadamente enquadramento de estruturas viárias e ferroviárias, cortina vegetal (visual, eólica, sonora, etc), galeria ripícola, fixação do solo, enquadramento paisagístico e amenização climática local.
- 6.8.2 -A avaliação das árvores ou arbustos de porte arbóreo, quer sejam para preservar, transplantar ou abater, será realizada de acordo com a Norma de Granada.
- 6.8.3 -Os danos provocados em árvores ou arbustos de porte arbóreo, ou o seu abate indevido, obriga ao pagamento de uma indemnização ao Município, calculada nos termos da Norma de Granada, a pagar, preferencialmente, em espécies vegetais colocadas em locais a indicar pelo Município.
- 6.9 -Sistema de drenagem
- 6.9.1 -Sempre que necessário, os espaços verdes devem contemplar um sistema de drenagem.
- 6.9.2 -O sistema de drenagem deve ser executado de acordo com o projeto específico, após a aprovação dos serviços competentes da Câmara Municipal de Ílhavo.
- 6.1 -Definições
- 7 -Mobiliário urbano
- 7.1 -Regras gerais
- 7.1.1 -A localização e implantação do mobiliário urbano deve ter em atenção os seguintes critérios:
- 7.1.1.1 -Não constituir obstáculo à livre circulação de pessoas e bens ou à fruição do espaço onde se insere;
- 7.1.1.2 -A função que desempenha;
- 7.1.1.3 -A comodidade e segurança da sua utilização;
- 7.1.1.4 -Fácil limpeza e conservação, assim como do local onde se insere;
- 7.1.1.5 -Obedecer a modelo(s) aprovado(s) pela Câmara Municipal.
- 7.1.2 -O mobiliário urbano, as cabinas telefónicas, as paragens de autocarros, as colunas de iluminação pública ou outro tipo de elementos devem ser concebidos e colocados de forma a deixarem sempre um espaço livre de passagem com a largura mínima de 1,20 metros.
- 7.1.3 -Deve ser assinalada, ao nível do solo, a largura do mobiliário urbano cuja estrutura de fixação possua dimensão inferior àquela largura.
- 7.2 -Papeleiras
- 7.2.1 -Em projetos de arruamentos urbanos devem colocar-se papeleiras nas seguintes condições:
- 7.2.1.1 -Espaçamento máximo de 80 metros;
- 7.2.1.2 -Junto às passadeiras, devem ser colocadas nos dois lados do arruamento;
- 7.2.1.3 -Devem possuir sistema para fixação de sacos de plástico e ser adequadas ao design do espaço envolvente;
- 7.2.1.4 -Em projetos de zonas de estar e espaços verdes, devem colocar-se papeleiras com capacidade mínima de 40 litros, em pontos estratégicos e próximo dos caminhos pedonais.
- 7.3 -Resíduos sólidos urbanos
A capitação e localização dos contentores de resíduos sólidos urbanos deve obedecer ao Regulamento Municipal de Resíduos Sólidos Urbanos, publicado no Diário da República, apêndice n.º 57, 2.ª série, n.º 119, de 22 de junho de 2006.
- 8 -Execução de obras no espaço público - condições técnicas
- 8.1 -A execução das obras deve obedecer às condições técnicas referidas nos pontos seguintes.
- 8.2 -A reposição dos pavimentos com materiais e características de assentamento iguais aos existentes, salvo outras indicações da Câmara Municipal. O acabamento superficial das reposições deve ser semelhante ao existente, em material, textura e cor.
- 8.3 -Os aterros das valas devem ser executados da seguinte forma:
- 8.3.1 -Preenchimento da vala com areia, fortemente regada, vibrada e, ou, compactada;
- 8.3.2 -Aplicação de tout-venant em duas camadas 0,15 metros de espessura cada, devidamente compactadas.
- 8.4 -A reposição dos pavimentos é realizada com materiais e características de assentamento iguais aos existentes, salvo outras indicações da Câmara Municipal.
- 8.5 -A reposição de pavimentos betuminosos deve ser executada em betão betuminoso, devendo ser garantidas as espessuras existentes, com os seguintes valores mínimos de espessuras:
- 8.5.1 -Rega de impregnação com emulsão à taxa de 1,5 kg/m2;
- 8.5.2 -Aplicação de mistura betuminosa densa (binder) com 0,06 metros de espessura;
- 8.5.3 -Aplicação de camada de desgaste com tapete betuminoso a quente (isenta de inertes de calcário) com 0,05 metro de espessura, após rega de colagem com emulsão catiónica rápida à taxa de 0,5 kg/m2;
- 8.5.3.1 -A camada de desgaste será aplicada na caixa aberta nas seguintes condições:
- 8.5.3.1.1 -Nas faixas de rodagem e em passeios, no caso de cortes transversais, a uma distância não inferior a 0,10 metros de ambos os bordos da vala, é efetuado o corte ou fresagem do pavimento existente contíguo à vala, a uma profundidade de 0,05 metros, definindo linhas retas e paralelas;
- 8.5.3.1.2 -No caso de cortes longitudinais em faixas de rodagem, deve ser utilizado o procedimento descrito na alínea anterior, em toda a extensão da vala desenvolvendo linhas paralelas à semelhança do traçado da via;
- 8.5.3.1.3 -Em passeios até 1,5 metros de largura, em cortes longitudinais, a reposição deve ser em toda a sua largura; em passeios de largura superior, na metade do passeio onde foi aberta a vala.
- 8.5.4 -Depois de concluída a intervenção e desde que a vala seja pavimentada provisoriamente com algum tipo de material betuminoso ao nível da rasante da via, o procedimento referido no ponto anterior pode ser realizado até três meses depois do fim do tapamento da vala ou logo que se verifique falta de solidez do material de reposição ou de segurança de circulação.
E para constar se passou o presente e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de costume.
30 de janeiro de 2018. - O Presidente, Fernando Caçoilo.
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