- 1 -A legalização de operações urbanísticas está sujeita ao pagamento das taxas previstas no Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas de Ílhavo.
- 2 -Caso o requerente, tendo sido notificado para o pagamento das taxas devidas, não proceda voluntariamente ao respetivo pagamento, é promovida a cobrança coerciva do montante liquidado através da instauração do competente processo de execução fiscal.
Artigo 32.º — Taxas
Vigente desde: 20/02/2018
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Em vigor desde 20/02/2018