Na conceção dos projetos de loteamento e de edificação deve ter-se em atenção o conjunto de normas indicativas constantes do Anexo III do presente Regulamento, com vista à integração de princípios da utilização passiva da energia solar, ventilação e iluminação natural, que visem o conforto térmico, minimizem o recurso a sistemas que dependam do consumo de energia de índole comercial e o impacto sobre o ambiente.
Artigo 58.º — Critérios de otimização energética e ambiental
Vigente desde: 20/02/2018
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