São proibidos os beirais que lancem livre e diretamente água sobre a via pública, devendo as edificações possuir algerozes ligados a tubos de queda encostados e fixados às paredes, ligados à rede de saneamento pluvial ou, quando esta não exista, lançando a água da altura nunca superior a 0,10 metros do chão.
Artigo 72.º — Beirais
Vigente desde: 20/02/2018
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