- 1 -A dimensão mínima do acesso à zona de estacionamento coberto, localizado no tardoz da parcela ou em cave, é de 3 metros.
- 2 -As dimensões mínimas dos acessos e lugares de estacionamento abertos em área do condomínio são as seguintes:
- a)Largura mínima do acesso e espaço de manobra: 5,50 metros;
- b)Largura mínima do canal de circulação, livre de qualquer obstáculo: 4,50 metros;
- c)Dimensões mínimas do espaço individual de estacionamento: 2,40 m x 4,50 metros.
- 3 -A dimensão mínima das garagens é de 3 m x 5,50 metros.
- 4 -Quando a área de estacionamento coberto se situar em cave, a inclinação máxima da rampa de acesso é de 12.º ou 20 %.
- 5 -As áreas de estacionamento, quando localizadas em cave, não são computadas no cálculo da área máxima edificável.
- 6 -Os lugares de estacionamento automóvel coberto constam dos títulos de propriedade das frações, não podendo ser vendidos separadamente, a não ser que sejam individualizados (garagens) e o seu número seja superior ao estacionamento determinado nos termos do PDM de Ílhavo, ficando sempre garantido, para cada fração, o regularmente exigido.
- 7 -Os lugares de estacionamento exteriores, fronteiros à edificação, são integrados no domínio público, não podendo ser vedados ou transacionados.
- 8 -Os lugares de estacionamento automóvel público podem ser reservados a entidades públicas ou privadas, mediante requerimento a apreciar, caso a caso, pela Câmara Municipal, após pagamento da taxa referida no Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas de Ílhavo.
Artigo 78.º — Estacionamento automóvel
Vigente desde: 20/02/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/02/2018