Para efeitos do disposto no Artigo 62.º do RJUE, as obras subsequentes a comunicação prévia com projeto de obra estão sujeitas ao n.º 1 daquele dispositivo legal.
Artigo 81.º — Autorização de Utilização de edifícios e obras sujeitas a comunicação prévia
Vigente desde: 20/02/2018
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Em vigor desde 20/02/2018