- 1 -Nas intervenções de conservação, alteração ou reconstrução de elementos do património edificado referenciadas no Plano Diretor Municipal de Ílhavo, devem ser apresentados os elementos gráficos e escritos que permitam a compreensão clara e a definição precisa do dimensionamento e da natureza das interligações dos diferentes materiais ou partes constituintes da construção.
- 2 -Para tal devem, no mínimo, ser apresentados cortes verticais à escala 1/10, demonstrativos do sistema construtivo adotado, bem como pormenores construtivos à escala 1/10, ou inferior, que esclareçam a forma como são constituídos os elementos relevantes para a definição da presença urbana da edificação, nomeadamente:
- a)Na cobertura: beirais, águas furtadas, chaminés ou claraboias;
- b)Nas fachadas e empenas: guarnição de vãos, caixilharias, varandas e respetivas guardas, remates da cobertura ou outros elementos relevantes.
Artigo 9.º — Intervenções em elementos do património edificado
Vigente desde: 20/02/2018
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