O presente regulamento tem como legislação habilitante o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, a alínea g), do artigo 25.º conjugado com a alínea k) do n.º 1, do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, os artigos 6.º e 8.º da Lei n.º 53-E/2006 de 29 de dezembro e o DL 85/2015 de 21 de maio.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 31/01/2019
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Em vigor desde 31/01/2019