- 1 -O Mercado encontra-se em funcionamento todos os dias, com exceção do domingo, e com o seguinte horário:
- a)O horário de abertura ao público de segunda-feira, terça-feira, quinta-feira e sexta-feira será às oito horas, com encerramento às dezoito horas;
- b)Na quarta-feira, o horário de abertura ao público será às seis horas e trinta minutos, sendo o encerramento às dezoito horas;
- c)No sábado, o horário de abertura ao público será às seis horas e trinta minutos, com encerramento as treze horas e trinta minutos.
- 2 -Após o horário de encerramento é concedida aos titulares dos espaços de venda, meia hora para procederem à sua arrumação e limpeza, não sendo permitida a venda de quaisquer produtos.
- 3 -É permitida aos vendedores a entrada no Mercado trinta minutos antes da abertura ao público, de modo a procederem à arrumação exposição dos produtos para venda.
- 4 -A ocupação das bancas e lugares de terrado pode ser feita até uma hora depois da abertura ao público do Mercado.
- 5 -As lojas interiores do Mercado têm o mesmo horário de funcionamento da praça.
- 6 -As lojas exteriores do Mercado praticam os horários estabelecidos nas normas legais e regulamentares aplicáveis ao funcionamento dos estabelecimentos comerciais.
- 7 -Nos dias em que as quartas-feiras coincidam com dia de feriado, a realização do mercado terá lugar no dia imediatamente anterior, salvo outra determinação da Câmara Municipal, publicitado por editais.
- 8 -Por deliberação da Câmara Municipal poderá ser praticado outro horário e regime de funcionamento do Mercado.
Artigo 10.º — Horário de Funcionamento
Vigente desde: 31/01/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/01/2019