- 1 -A carga, descarga e condução dos géneros e volumes para venda no Mercado deve ser feita diretamente dos veículos para os espaços de venda ou destes para aqueles, não sendo permitido acumular géneros e volumes quer nos arruamentos interiores do Mercado, quer no exterior do mesmo.
- 2 -A entrada de veículos no Mercado para cargas e descargas só pode efetuar-se antes da abertura ao público do Mercado ou após o seu encerramento ao público.
Artigo 11.º — Cargas e descargas
Vigente desde: 31/01/2019
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