- 1 -Em casos devidamente justificados e a requerimento dos interessados pode a Câmara Municipal autorizar a mudança do ramo de atividade que consta na licença.
- 2 -A alteração do ramo de atividade constará de averbamento à licença inicial.
Artigo 29.º — Mudança de ramo de atividade
Vigente desde: 31/01/2019
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Em vigor desde 31/01/2019