- 1 -Em casos devidamente justificados e a requerimento dos interessados pode a Câmara Municipal autorizar a troca de lugares de venda, cuja ocupação seja titulada por licença.
- 2 -A autorização é precedida da afixação de respetivo aviso, durante oito dias, nos locais próprios do Mercado.
- 3 -O direito à ocupação dos lugares de venda por processo de troca cessa no prazo fixado na licença inicial.
- 4 -A troca de lugares de venda dá lugar a averbamento na licença.
Artigo 28.º — Troca
Vigente desde: 31/01/2019
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Em vigor desde 31/01/2019