Sem prejuízo do disposto no artigo 51.º as ocupações dos espaços de venda em vigor mantêm-se válidas até à atribuição de espaços de venda nos termos do presente Regulamento, durante o período máximo de três meses, após a notificação do Município para regularização da situação.
Artigo 49.º — Período transitório
Vigente desde: 31/01/2019
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 31/01/2019