As lacunas, omissões ou dúvidas de interpretação e integração das lacunas suscitadas na aplicação das disposições do presente regulamento são preenchidas ou resolvidas pela Câmara Municipal, ou em caso de delegação ou subdelegação de competências, pelo seu Presidente ou Vereador, respetivamente, de acordo com as regras definidas na legislação em vigor na matéria.
Artigo 50.º — Dúvidas e Omissões
Vigente desde: 31/01/2019
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Em vigor desde 31/01/2019