- 1 -Sem prejuízo de eventual delegação legal de competências, compete à Câmara Municipal assegurar a gestão do Mercado e exercer os poderes de direção, administração e fiscalização, cabendo-lhe ainda outras competências consagradas na lei ou no presente regulamento, nomeadamente:
- a)Fiscalizar as atividades exercidas no Mercado e fazer cumprir o disposto no presente regulamento;
- b)Exercer a inspeção higiossanitária no Mercado, nos termos previstos no presente regulamento e nas demais normas legais e regulamentares aplicáveis, de modo a garantir a qualidade dos produtos, o adequado funcionamento dos lugares de venda, bem como das condições das instalações em geral;
- c)Assegurar a gestão das zonas e serviços comuns, nomeadamente a conservação e limpeza dos espaços comuns do Mercado;
- d)Zelar pela segurança e vigilância das instalações e equipamentos;
- e)Coordenar e orientar a publicidade e promoção comercial do Mercado;
- f)Organizar um cadastro de todos os titulares do direito de ocupação dos espaços de venda, devidamente atualizado, dele constando os seguintes elementos:
I -Nome do titular, firma ou denominação social;
II -Residência ou sede social;
III -Número de identificação fiscal ou número de identificação de pessoa coletiva;
IV -Número de identificação da Segurança Social (NISS);
V -Atividade a desenvolver;
VI -Cartão do cidadão ou bilhete de identidade;
VII -Identificação das pessoas ao serviço do titular do direito de ocupação;
VIII -Nome ou insígnia do local de venda.
- g)Organizar e manter atualizado um processo individual por cada titular do direito de ocupação dos espaços de venda.
- h)Com a entrada em vigor do presente regulamento deverá ser revisto e atualizado o cadastro individual de cada vendedor.
- 2 -Relativamente a funções que não se traduzam no exercício de poderes de autoridade, a Câmara Municipal pode contratar empresas que as desempenhem, designadamente quanto à vigilância e limpeza das instalações e equipamentos.