- 1 -O serviço interno do Mercado Municipal abrangido pelo presente Regulamento será orientado e dirigido por um responsável.
- 2 -Nas faltas ou impedimentos do responsável, serão as suas funções desempenhadas por trabalhador municipal designado.
Artigo 7.º — Responsável pelo Mercado
Vigente desde: 31/01/2019
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Em vigor desde 31/01/2019