- 1 -A atribuição de apoios previstos no artigo anterior destina-se a agregados familiares que reúnam cumulativamente as seguintes condições:
- a)Tenham residência permanente na área do Município de Vila Pouca de Aguiar há pelo menos três anos e que nele estejam recenseados;
- b)Tenham um rendimento per capita igual ou inferior a 80 % do Indexante de Apoios Sociais (IAS);
- c)Não serem proprietários de qualquer outro prédio urbano.
- 2 -O cumprimento dos requisitos previstos no n.º anterior não constitui, em caso algum, garantia da obtenção do apoio, cabendo à Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar apreciar cada situação em concreto, ponderando todos fatores que considere relevantes para a concessão do apoio.
Artigo 13.º — Destinatários
Vigente desde: 23/01/2023
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Em vigor desde 23/01/2023