O presente capítulo rege os termos e as condições em que serão concedidos apoios financeiros às IPSS's que operam no Concelho de Vila Pouca de Aguiar, bem como as contrapartidas a que as referidas instituições ficam obrigadas.
Artigo 37.º — Finalidade
Vigente desde: 23/01/2023
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Em vigor desde 23/01/2023