- 1 -A comparticipação financeira para a valência Serviço de Apoio Domiciliário, corresponde à prestação de cuidados individualizados e personalizados no domicílio, a indivíduos e famílias que, por motivo de doença, deficiência ou outro impedimento, não possam assegurar temporária ou permanentemente, a satisfação das suas necessidades básicas e/ou atividades da vida diária. (prestação de cuidados de higiene e conforto, arrumação e pequenas limpezas no domicílio, confeção, transporte e/ou distribuição de refeições e tratamento de roupas), durante os sete dias semanais.
- 2 -A comparticipação financeira para a valência Centro de Dia corresponde à resposta social desenvolvida em equipamento, que consiste na prestação de um conjunto de serviços que contribuem para a manutenção dos idosos no seu meio socio familiar.
- 3 -A comparticipação financeira para a valência Centro de Convívio corresponde à resposta social desenvolvida em equipamento, de apoio a atividades sócio recreativas e culturais, organizadas e dinamizadas com participação ativa das pessoas idosas de uma comunidade.
- 4 -A comparticipação financeira para a valência Lar corresponde à resposta social desenvolvida em alojamento coletivo, de utilização temporária ou permanente, para idosos em situação de maior risco de perda de independência e/ou de autonomia.
- 5 -A comparticipação financeira para a valência Creche corresponde à resposta social desenvolvida em equipamento de natureza socioeducativa, que se destina a acolher crianças de idades compreendidas entre os 3 meses e os 3 anos, durante o período diário correspondente ao impedimento dos pais ou da pessoa que tenha a sua guarda de facto, vocacionado para o apoio à criança e à família.
- 6 -A comparticipação financeira para a valência Jardim-de-infância corresponde à resposta desenvolvida em equipamento, vocacionada para o desenvolvimento da criança, proporcionando-lhe atividades educativas e atividades de apoio à família.
- 7 -A comparticipação financeira para a valência Centro de Atividades de Tempos Livres corresponde à resposta social desenvolvida em equipamento ou serviço, que proporciona atividades de lazer a crianças e jovens a partir dos 6 anos, nos períodos disponíveis das responsabilidades escolares e de trabalho, desenvolvendo-se através de diferentes modelos de intervenção, nomeadamente acompanhamento/inserção, prática de atividades específicas e multiatividades.
Artigo 38.º — Situações da Comparticipação Financeira - Valências
Vigente desde: 23/01/2023
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Em vigor desde 23/01/2023