O presente capítulo tem por objeto a atribuição de apoio financeiro com vista ao arrendamento de casas de habitação, para residência permanente, dos munícipes de estratos sociais desfavorecidos, quando não lhes seja possível atribuir alojamento em casas de habitação social, propriedade do Município de Vila Pouca de Aguiar.
Artigo 55.º — Objeto
Vigente desde: 23/01/2023
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Em vigor desde 23/01/2023