- 1 -O processo de candidatura é formalizado no Gabinete de Atendimento ao Público do Município, através de impresso próprio, constante no Anexo IV do presente regulamento.
- 2 -Os documentos necessários à formalização da candidatura constam do anexo referido no n.º anterior.
Artigo 62.º — Formalização da candidatura
Vigente desde: 23/01/2023
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Em vigor desde 23/01/2023