- 1 -Quando na organização dos processos surjam dúvidas, relativamente aos elementos que dele devam constar, os serviços do Gabinete de Ação Social solicitam, por escrito, aos interessados o seu esclarecimento, devendo o mesmo ser prestado no prazo de 5 (cinco) dias sob pena de arquivamento do processo.
- 2 -Os mesmos serviços poderão ainda, em caso de dúvida, relativamente à autenticidade dos elementos constantes no requerimento apresentado no processo de candidatura, realizar as diligências necessárias para averiguar da sua veracidade e solicitar às entidades ou serviços competentes a confirmação dos referidos elementos.
- 3 -Durante o período de concessão do subsídio de renda, o Município de Vila Pouca de Aguiar reserva-se o direito de efetuar as diligências que considere adequadas tendentes à verificação da residência no locado.
Artigo 63.º — Confirmação dos elementos
Vigente desde: 23/01/2023
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Em vigor desde 23/01/2023