- 1 -Os processos de candidatura serão apreciados pelos Técnicos do Gabinete de Ação Social, os quais elaborarão a informação social devidamente fundamentada.
- 2 -A Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar delibera sobre a atribuição do subsídio, tendo por base o parecer técnico.
- 3 -A competência prevista no n.º anterior poderá ser delegada no Presidente da Câmara Municipal, com faculdade de subdelegação.
- 4 -Os candidatos serão notificados da decisão para a morada constante no processo de candidatura.
Artigo 64.º — Apreciação e decisão
Vigente desde: 23/01/2023
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Em vigor desde 23/01/2023