- 1 -A atribuição de quaisquer apoios ou subsídios previstos no presente Regulamento ficará sempre condicionada à verificação de condições financeiras e de liquidez para a sua efetiva atribuição.
- 2 -Serão fixados anualmente os montantes máximos totais a atribuir no ano, através de inscrição orçamental na devida rubrica.
Artigo 79.º — Disposições Finais
Vigente desde: 23/01/2023
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Em vigor desde 23/01/2023