- 1 -A assiduidade é resultante da presença efetiva do participante no local onde se desenvolvem as atividades do projeto.
- 2 -O controlo da assiduidade e pontualidade dos participantes é efetuado através do preenchimento de uma folha de presenças, ou de picagem automática quando esta exista, rubricada pelo orientador e remetida mensalmente ao serviço de recursos humanos do Município da Ribeira Brava, enquanto serviço responsável pelo processamento e pagamento das prestações pecuniárias concedidas aos participantes.
- 3 -A não comparência do participante em cada dia de atividades corresponde a uma falta.
- 4 -O montante a descontar por cada falta será calculado na base do número de dias úteis de atividade por mês.
Artigo 17.º — Assiduidade
Vigente desde: 26/01/2024
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Em vigor desde 26/01/2024