- 1 -No caso de projetos que tenham como entidade de acolhimento o Município da Ribeira Brava, os custos inerentes aos mesmos serão suportados na íntegra pelo orçamento municipal, sendo o processamento e pagamento aos participantes efetuados pelo Município da Ribeira Brava
- 2 -No caso de programas que tenham lugar em Juntas de Freguesia, Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) ou em Associações sem fins lucrativos, até ao máximo de 1 projeto por período de estágio (12 ou 18 meses), o Município comparticipará em 75 % (setenta e cinco por cento), os custos relativos às bolsas atribuídas, no segundo ou mais projetos em simultâneo, o Município comparticipará em 50 % (cinquenta por cento) os custos relativos às bolsas atribuídas.
- 3 -Em qualquer uma das situações, a Câmara Municipal será responsável pelo pagamento do prémio de seguro de acidentes pessoal.
Artigo 23.º — Financiamento do Programa
Vigente desde: 26/01/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/01/2024