- 1 -Até ao final da primeira quinzena do último mês de programa, o participante deve remeter ao Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada, o relatório de autoavaliação.
- 2 -No final do programa, após a receção das avaliações, será entregue pelo município aos participantes um certificado comprovativo da sua frequência.
Artigo 24.º — Avaliação e Certificação dos Programas
Vigente desde: 26/01/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 26/01/2024