- 1 -A entidade de acolhimento tem o dever, designadamente, de:
- a)Assegurar o pagamento das verbas referentes às bolsas, nas datas previstas;
- b)Dinamizar iniciativas de avaliação e acompanhamento da participação no projeto;
- c)Dinamizar iniciativas e atividades facilitadoras do desenvolvimento pessoal e da sua integração posterior no mercado de trabalho de acordo com as necessidades que venham a ser identificadas.
Artigo 25.º — Deveres da Entidade de Acolhimento
Vigente desde: 26/01/2024
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