- 1 -Constituem deveres do serviço enquadrador, nomeadamente:
- a)Garantir o enquadramento funcional e acompanhamento dos participantes, de acordo com os objetivos de cada projeto;
- b)Definir, no início da participação, um Plano de objetivos de aprendizagem que abranja a duração total do Programa;
- c)Registar a assiduidade dos participantes;
- d)Proporcionar oportunidades de experimentação de forma a facilitar o desenvolvimento de competências, nomeadamente aos níveis do saber-fazer e saber-estar.
Artigo 26.º — Deveres do serviço enquadrador
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