Regulamento do Centro Interpretativo das Tradições e Rota do Azeite.
Âmbito de Aplicação
O presente Regulamento identifica as instalações e os espaços e define as normas de acesso dos visitantes às diversas atividades desenvolvidas e à utilização do material e equipamentos do Centro Interpretativo das Tradições e Rota do Azeite, adiante designado Centro Interpretativo.
O presente regulamento estabelece as normas de funcionamento e utilização do Centro Interpretativo.
O regulamento dirige-se a todos/as os/as utilizadores/as do espaço do Centro Interpretativo, que visitem a sua exposição ou participem nas suas atividades pedagógicas ou em outras iniciativas e funções incluídas na programação.
O regulamento dirige-se, também, a trabalhadores/as que exercem atividade no Centro Interpretativo no respeitante às disposições nele consagradas e que devem agir no sentido de as fazer cumprir.
Missão
O Centro Interpretativo tem como missão preservar, valorizar e divulgar o património material e imaterial deste território, do âmbito cultural e social, através do próprio espaço e da dinamização de atividades pedagógicas e culturais.
Ainda no âmbito da sua missão, colabora na gestão e promoção da Rota do Azeite, que faz a ligação entre os vários pontos de elevado interesse paisagístico e cultural, procura-se promover uma ampla divulgação da cultura tradicional e regional, tendo em vista o património cultural e material, os conhecimentos e hábitos adquiridos da sociedade até ao presente.
Pretende-se promover a valorização dos usos e costumes tradicionais da região, possibilitando assim um espaço público que permite condições de acolhimento e conforto ao visitante, para usufruir de todas as potencialidades do património natural, paisagístico e ambiental.
Recursos e Instalações
O espaço do Centro Interpretativo com uma área útil total de 88,50 m2, organiza-se funcionalmente por um piso acima da cota térrea.
O acesso ao edifício manter-se-á localizado na fachada Nascente, conferindo assim conexão direta com a receção, bem como ao espaço expositivo. As instalações sanitárias encontram-se dimensionadas para pessoas com mobilidade condicionada.
Está também prevista uma entrada secundária, na fachada posterior do edifício, com acesso direto à sala polivalente e outras atividades, como workshops temáticos.
A proposta estrutural apresentada para o edifício, surge de forma simples e regular, procurando otimizar todo o processo construtivo.
Para o desenvolvimento das suas atividades, o Centro Interpretativo conta com um conjunto de valências, espaços e equipamentos, designadamente:
Objetivos
Os objetivos principais do Centro Interpretativo são:
A promoção e valorização dos usos e costumes tradicionais da região, possibilitando assim um espaço público que permite condições de acolhimento e conforto ao visitante, para usufruir de todas as potencialidades do património natural, paisagístico e ambiental;
A utilização do espaço como ponto de referência da Rota do Azeite;
A realização de uma exposição etnográfica permanente (alfaias agrícolas, trajes, mobiliário e louça de uso doméstico tradicional) e a criação da ligação à rota visando promover o património cultural desta região;
A dinamização da economia local estimulando os níveis de concorrência, encorajando o desenvolvimento de novos produtos e serviços regionais;
A Promoção do potencial endógeno da região, em especial da freguesia, articulando-o com o projeto “Centro Interpretativo das Tradições e Rota do Azeite”;
O atendimento que prestará toda a informação necessária aos visitantes da freguesia Arrouquelas;
De modo a cumprir os objetivos descritos, o Centro Interpretativo possui vários equipamentos e espaços, devidamente explicitados no presente regulamento em que se definem as regras relativas à organização e gestão do Centro Interpretativo.
Acervo Patrimonial
O acervo patrimonial é constituído pelas peças recolhidas no âmbito da propriedade da Freguesia.
Os bens que integram a sua coleção, ou venham a ser objeto de incorporação, devem ser alvo de inventário museológico, sendo elaborado de acordo com as normas técnicas adequadas à sua natureza e características.
Período e horário de funcionamento
O Centro Interpretativo está aberto ao público todos os dias nos meses de junho, julho, agosto e setembro no período das 15h às 18h e nos restantes meses do ano abre aos fins de semana, no mesmo horário.
Qualquer situação que implique uma alteração do horário de funcionamento ou de encerramento não previsto, será divulgado com a máxima antecedência por aviso afixado no exterior do Centro de Interpretativo e/ou através de outros meios de divulgação.
Ingresso no Centro Interpretativo
O ingresso no Centro Interpretativo é totalmente gratuito.
Direitos dos/as utilizadores/as do Centro Interpretativo
O/a utilizador/a tem direito a:
Circular livremente no espaço expositivo;
Usufruir dos serviços prestados de acordo com as condições definidas;
Ser informado/a sobre a organização, serviços, recursos e atividades desenvolvidas ou a desenvolver;
Participar nas atividades pedagógicas promovidas pelo Centro Interpretativo;
Apresentar críticas, sugestões e reclamações.
Deveres dos/as utilizadores/as do Centro Interpretativo
O/a utilizador/a tem o dever de:
Cumprir as normas definidas no presente regulamento;
Fazer bom uso das instalações e dos equipamentos colocados à sua disposição;
Respeitar as indicações que lhe sejam transmitidas;
Respeitar os/as utilizadores/as, visitantes, técnicos/as e colaboradores/as do Centro Interpretativo.
Obrigações da Freguesia
Na prestação dos serviços previstos no presente Regulamento, a Freguesia de Arrouquelas fica obrigada a:
Cumprir e fazer cumprir a legislação aplicável;
Informar o presente Regulamento a cada utilizador/a;
Tratar com respeito e urbanidade os/as utilizadores/as;
Disponibilizar folhetos para reclamações/sugestões, sem prejuízo da obrigação de disponibilização do livro de reclamações, legalmente previsto;
Manter o nível de qualidade dos serviços prestados, bem como da manutenção e conservação das instalações.
Limite de Responsabilidade
No decurso de visitas de grupos escolares, os professores e acompanhantes são os responsáveis pelos respetivos grupos.
Em caso de danos de bens museológicos (documentos e objetos), ou outros materiais e/ou objetos utilizados na cenografia da exposição e atividades pedagógicas, equipamentos e imóveis, a responsabilidade será determinada nos termos da legislação em vigor.
A Freguesia de Arrouquelas não se responsabiliza por qualquer acidente pessoal ou danificação de equipamento disponibilizado, aquando da prestação de serviços.
Legislação Subsidiária
Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente Regulamento aplicam-se, com as necessárias adaptações, as disposições legais que regulam a presente matéria;
Todas as dúvidas que eventualmente surjam na aplicação ou interpretação do presente Regulamento, serão resolvidas, caso a caso, mediante decisão do Presidente da Junta de Freguesia.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no DRE.
319957881