- 1 -As reclamações, por escrito e devidamente fundamentadas, devem ser dirigidas ao presidente da comissão de recurso, no prazo de 3 dias úteis após a divulgação da decisão de exclusão e da lista de ordenação final, através de formulário próprio disponibilizado na página da Internet afeta ao curso de Medicina.
- 2 -Não serão apreciadas as reclamações recebidas fora dos prazos estabelecidos.
- 3 -As decisões decorrentes das reclamações, devidamente fundamentadas, serão comunicadas ao reclamante, por escrito.
Artigo 12.º — Reclamações
Vigente desde: 25/10/2024
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Em vigor desde 25/10/2024