- 1 -A classificação da avaliação final traduz a apreciação global da capacidade do candidato para desempenhar todas as eventuais funções e assumir as responsabilidades de um especialista em genética humana.
- 2 -A classificação final será ratificada pela direção nacional ouvido o conselho, no prazo máximo de 30 dias úteis, após a comunicação pelo júri do resultado final.
Artigo 19.º — Classificação da avaliação final
Vigente desde: 12/11/2025
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Em vigor desde 12/11/2025