- 1 -Todas as despesas resultantes do processo de candidatura e atribuição do título de especialista serão da exclusiva responsabilidade do candidato, estando estas definidas no Regulamento de Quotas e Taxas da Ordem.
- 2 -O uso do título de especialista vincula o especialista ao colégio de especialidade da Ordem.
- 3 -O disposto nesta Norma não dispensa o cumprimento do Regulamento dos Colégios de Especialidade da Ordem dos Farmacêuticos.
Artigo 20.º — Disposições finais
Vigente desde: 12/11/2025
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Em vigor desde 12/11/2025