- 1 -A classificação de arvoredo urbano de Interesse Municipal constitui uma competência da Câmara Municipal de São Pedro do Sul.
- 2 -A Autarquia poderá promover a classificação de qualquer elemento ou maciço vegetal situado em terreno particular ou público, que, pelo seu porte, idade, estado, situação, raridade, conformação ou localização seja considerado como Árvore de Interesse Municipal, independentemente da classificação de âmbito nacional promovida pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas.
Artigo 10.º — Arvoredo de Interesse Municipal
Vigente desde: 15/11/2023
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Em vigor desde 15/11/2023