- 1 -Sempre que possível, em alternativa à caldeira o promotor deve apresentar uma solução baseada na definição de uma faixa contínua de terra vegetal, paralela ao passeio, com a largura mínima de 1 metro.
- 2 -Quanto maior a cova de plantação, maiores os benefícios para a árvore. Porém, é a largura do passeio que irá determinar a dimensão das caldeiras e por sua vez a seleção das espécies arbóreas:
- a)Rua estreita - a caldeira deve ter uma área útil de 1 m2 (0,8 x 1,2 m);
- b)Rua dimensão média - a caldeira deve ter no mínimo uma área útil de 1 m2 (0,8 x 1,2 m ou 1,2 x 1,2m);
- c)Rua larga - a caldeira deve ter no mínimo uma área útil superior a 1,5 m2 (1,2 x 1,2 m).
- d)No caso de caldeiras circulares, o diâmetro mínimo é de 1,2 m.
- 3 -Em passeios estreitos, em que as caldeiras se situam em adjacência a áreas de estacionamento de veículos, é necessário assegurar um afastamento do local de plantação relativamente ao lancil de pelo menos 30 cm, de modo a criar uma proteção física à árvore e evitar a ocorrência de danos que possam resultar das manobras dos veículos.
- 4 -As caldeiras deverão ser constituídas por material não compactado e permeável à água.
- 5 -A pavimentação das áreas envolventes às caldeiras das árvores deve garantir o menor índice de impermeabilização possível.
Artigo 24.º — Caldeiras
Vigente desde: 15/11/2023
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