- 1 -Compete ao município, de acordo com o regulamento municipal de gestão do arvoredo em meio urbano, fiscalização dos atos por si autorizados e daqueles que tenham sido praticados à sua revelia por qualquer pessoa singular ou coletiva, podendo para o efeito recorrer às forças policiais, se necessário.
- 2 -Compete às forças policiais a fiscalização dos atos de gestão do arvoredo urbano efetuados pelo município, juntas de freguesia e demais organismos da administração direta do Estado.
- 3 -O Município de S. Pedro do Sul, na qualidade de entidade gestora do arvoredo urbano, disponibiliza aos cidadãos formas de envio de queixas ou denúncias por incumprimento do presente
Artigo 36.º — Fiscalização
Vigente desde: 15/11/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/11/2023