O presente regulamento entra em vigor após aprovação pelo Reitor e publicação no Diário da República.
ANEXO
Proposta de abertura de edição de cursos não conferentes de grau
- 1 -Elementos a constar no formulário de proposta, de acordo com o modelo do edital:
- a)Identificação da(s) unidade(s) orgânica(s);
- b)Ano letivo;
- c)Designação do curso;
- d)Contacto da direção de curso;
- e)Língua de lecionação;
- f)Regime de lecionação;
- g)Horário de funcionamento previsível;
- h)Modalidade de lecionação;
- i)Área científica;
- j)N.º de ECTS;
- k)N.º de horas de contacto, se aplicável;
- l)N.º de vagas;
- m)N.º de edições, se aplicável;
- n)Número mínimo de estudantes para funcionamento do curso, se aplicável;
- o)Condições de admissão dos candidatos: critérios e seriação; documentação necessária (em língua portuguesa e inglesa);
- p)Prazos de candidatura, seriação, divulgação, reclamação, inscrição e matrícula;
- q)Taxas, propinas ou de emolumentos;
- r)Calendário previsto;
- s)Fundamentação da proposta de criação do curso/abertura de vagas. Relatório de funcionamento das últimas edições (n.º de estudantes, n.º de diplomados, etc.), se aplicável;
- t)Recursos humanos (proposta de corpo docente), materiais e financeiros necessários ao funcionamento do curso (estimativa orçamental, para os cenários de número mínimo e número máximo de inscrições);
- u)Observações;
- v)Data da proposta.
Nota. - Toda a informação que seja pretendida constar na página do curso deverá estar em português e em inglês (n), o) e p) obrigatoriamente).
- 2 -Além dos elementos enunciados no número anterior, devem constar em anexo ao Edital a seguinte informação e documentação:
- a)Identificação do Coordenador ou da Equipa de Coordenação do curso;
- b)Plano de estudos, se aplicável;
- c)Ficha(s) de unidade curricular;
- d)Parecer dos órgãos competentes da unidade orgânica
18 de outubro de 2024. - O Reitor, Paulo Águas.
318255508