- 1 -Os cursos de pós-graduação visam o aprofundamento de conhecimentos em áreas consolidadas do saber, a abertura de novos domínios científicos e a aquisição de competências em áreas especializadas da atividade profissional, reforçando a formação continuada e desenvolvendo as capacidades e competências conferidas pela graduação prévia.
- 2 -Os cursos de pós-graduação correspondem no mínimo a 15 ECTS e no máximo a 60 ECTS, possuindo uma estrutura consentânea com a natureza e a duração do curso.
- 3 -A frequência destes cursos exige formação inicial graduada.
- 4 -Em casos excecionais, mediante proposta fundamentada da respetiva unidade orgânica e desde que se faça constar do edital de abertura do curso, podem ser admitidos candidatos não graduados que sejam detentores de um currículo escolar, científico ou profissional relevante, que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização da pós-graduação pelo respetivo Conselho Científico ou Técnico-científico.
Artigo 9.º — Cursos de pós-graduação
Vigente desde: 25/10/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/10/2024