- 1 -Os candidatos ao título de especialista em indústria farmacêutica devem requerer exame à Ordem, submetendo a sua candidatura de acordo com as especificações publicitadas, dirigida ao bastonário, apresentando:
- a)Requerimento solicitando admissão da candidatura à época de exames;
- b)Documento comprovativo do(s) período(s) de experiência profissional atestado pela(a) entidade(s) patronal(ais)na(s) qual(is) obteve a experiência referida no artigo 9.º;
- c)Curriculum Vitae detalhado identificando a descrição e tempo das atividades e responsabilidades exercidas no âmbito do ato da profissão de farmacêutico.
- d)Pagamento correspondente ao processo de avaliação da candidatura.
- 2 -A Direção Nacional divulgará, através dos meios de informação da Ordem, instruções aos requerentes e modelos de documentos, aquando da abertura da época de candidaturas.
- 3 -O processo de candidatura para o título é da exclusiva responsabilidade do candidato, devendo este assegurar que cumpre todos os requisitos definidos, sob pena de exclusão do processo de candidatura ao título.
Artigo 10.º — Submissão de candidatura
Vigente desde: 12/11/2025
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