- 1 -O presidente, os vice-presidentes efetivos e o secretário são empossados pelo presidente do conselho diretivo do LNEC, ou, no caso de este ter sido eleito para um desses cargos, pelo investigador-coordenador do LNEC detentor do vínculo mais antigo na categoria ou na carreira de investigação científica do LNEC, sucessivamente, que não tenha sido eleito, em reunião plenária pública, a realizar nos 30 dias úteis subsequentes à data de homologação da ata eleitoral, nos termos do disposto no artigo 48.º
- 2 -Em caso de substituição, o vice-presidente suplente é empossado como vice-presidente efetivo pelo PCC, em reunião extraordinária em plenário a ocorrer nos 30 dias úteis subsequentes à data de vacatura do cargo.
Artigo 10.º — Tomada de posse
Vigente desde: 16/11/2023
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Em vigor desde 16/11/2023