- 1 -Nas ausências ou impedimentos, o secretário do conselho científico é substituído, no início da reunião, por um dos membros do conselho científico presentes, a designar pelo presidente do conselho científico.
- 2 -A cessação do mandato do secretário, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 9.º, determina a convocação de eleição nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 49.º
Artigo 12.º — Secretário do conselho científico
Vigente desde: 16/11/2023
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