- 1 -Compete ao coordenador de comissão científica departamental:
- a)Coordenar a atividade geral do conselho científico na unidade departamental;
- b)Promover e conduzir as reuniões em plenário e em comissão executiva, assegurando o cumprimento da lei e a regularidade das deliberações, bem como submeter a deliberação as propostas de atas das reuniões e assinar as atas após aprovação;
- c)Promover o envio ao PCC das atas das reuniões havidas, das deliberações tomadas, e da demais documentação relacionada com a atividade da CCD;
- d)Coordenar a realização dos processos eleitorais, em eleições intercalares dos representantes da comissão científica departamental.
- 2 -O coordenador de CCD é o depositário das atas das reuniões e dos demais documentos inerentes ao funcionamento da comissão científica departamental.
Artigo 16.º — Competências do coordenador de CCD
Vigente desde: 16/11/2023
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Em vigor desde 16/11/2023