- 1 -Para efeitos do disposto no artigo anterior, as comparências podem ser aferidas dos seguintes modos:
- a)Treinos e convocatórias: através de ferramenta disponibilizada aos treinadores;
- b)Provas oficiais: através de documentos comprovativos, emitidos pelas entidades oficiais envolvidas.
- 2 -O EU pode auditar o processo de comprovação das comparências.
Artigo 9.º — Comprovação das comparências
Vigente desde: 25/10/2024
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