- 1 -A avaliação pedagógica visa a melhoria contínua das práticas pedagógicas dos docentes da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
- 2 -Para efeitos do presente regulamento, entende-se por avaliação o processo sistematizado e contínuo de registo e análise de resultados e de progressão de resultados obtidos em inquéritos pedagógicos preenchidos por estudantes.
- 3 -A avaliação pedagógica compreende, necessariamente, as seguintes fases:
- a)Elaboração e realização de inquéritos pedagógicos, de preenchimento anónimo e obrigatório pelos estudantes, de natureza semestral ou anual, dependendo dos cursos e das fases curriculares;
- b)Análise estatística dos resultados dos inquéritos pedagógicos, incluindo a elaboração de Relatórios Preliminares;
- c)Audição do docente;
- d)Análise e apreciação dos resultados dos inquéritos pedagógicos, incluindo a possibilidade de obtenção de informação qualitativa adicional, e a elaboração de relatórios finais, bem como a eventual emissão de recomendações, tendo em consideração a evolução registada nos resultados obtidos em cada semestre;
- e)Divulgação de resultados.
- 4 -A avaliação pedagógica pode incluir, quando determinado pelo Diretor, uma fase de acompanhamento pedagógico.
Artigo 2.º — Avaliação pedagógica
Vigente desde: 12/11/2025
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