- 1 -Os inquéritos pedagógicos incidem sobre o serviço letivo prestado:
- a)Na fase curricular dos Cursos de Licenciatura e Cursos Pós-Graduados, incluindo nas turmas especiais para alunos em mobilidade;
- b)Na fase de escrita de dissertação dos Cursos Pós-Graduados.
- c)Nos demais cursos organizados pela Faculdade com atribuição, direta ou mediante equivalência de créditos para efeitos do sistema europeu de transferência e acumulação de créditos (ECTS).
- 2 -Os inquéritos pedagógicos são de preenchimento anónimo e obrigatório pelos estudantes, recorrendo para o efeito ao bloqueio das funcionalidades da plataforma Fénix.
- 3 -Exceciona-se da obrigatoriedade referida no número anterior a avaliação da orientação na fase de escrita de dissertação dos Cursos Pós-Graduados.
- 4 -A definição dos itens a constar dos inquéritos segue critérios técnicos de objetividade, parcimónia e clareza, visando a fidedignidade dos resultados, e tem em conta a necessidade de englobar todas as fases da relação pedagógica, sendo dividido em duas partes:
- i)Parte I: Aulas:
- ii)Parte II: Organização da Unidade Curricular e Avaliação.
- i)Parte I: Aulas:
- 5 -Os itens incluídos nos inquéritos correspondem a escalas de avaliação com opções de resposta de 1 a 7.
- 6 -Os inquéritos pedagógicos são realizados:
- a)De acordo com a calendarização prevista no Anexo I, quando incidem sobre a fase curricular dos Cursos de Licenciatura e Pós-Graduados.
- b)No final de cada semestre letivo, quando incidam sobre a orientação na fase de escrita de dissertação;
- c)No final do respetivo período letivo, no caso dos demais cursos organizados pela Faculdade com atribuição, direta ou mediante equivalência, de ECTS.
Artigo 3.º — Elaboração e realização de inquéritos pedagógicos
Vigente desde: 12/11/2025
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