- 1 -Os relatórios finais relativos a cada turma e subturma e os resultados finais globais de cada docente, correspondendo à média dos resultados obtidos nos inquéritos das turmas e subturmas lecionadas num determinado semestre, são enviados ao Conselho Coordenador da Avaliação do Desempenho de Docentes, conforme definido pelo artigo 14.º do Regulamento de Avaliação do Desempenho dos Docentes da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
- 2 -Um sumário agregado e integralmente anonimizado do Relatório Final Global é remetido ao Diretor da Faculdade para efeitos do cumprimento do disposto no artigo 10.º do Estatutos da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
- 3 -A disponibilização dos documentos identificados no n.º 1 a outros órgãos da Faculdade para o exercício das respetivas competências, nomeadamente ao nível da contratação de docentes e de distribuição do serviço docente, dependerá de solicitação pelo órgão em causa e de deliberação pelo Conselho Pedagógico, que decidirá à luz do princípio da necessidade e tendo em conta o regime legal de proteção de dados.
- 4 -Os relatórios finais são notificados aos docentes e, no caso de relatórios relativos a subturmas do Curso da Licenciatura, aos respetivos Professores Regentes, para efeitos do exercício das competências previstas no artigo 3.º, n.º 1 e n.º 4, alíneas a) e g), do Regulamento de Avaliação de Conhecimentos do Curso de Licenciatura.
Artigo 7.º — Divulgação de resultados
Vigente desde: 12/11/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 12/11/2025