- 1 -Cada Unidade Orgânica (lota) da DOCAPESCA deve, obrigatoriamente, registar e controlar diariamente a movimentação de vasilhame ocorrida nos seus estabelecimentos, nomeadamente:
- a)Caixas entregues/recebidas ao produtor;
- b)Caixas levantadas/entregues ao comerciante;
- c)Caixas emprestadas;
- d)Caixas em stock,
- e)Caixas inoperacionais e todas as outras operações de movimentação do vasilhame.
- 2 -A movimentação do vasilhame deve, obrigatoriamente, ser registada diariamente em documento/modelo próprio, disponível na intranet e acessível ao responsável pelo seu preenchimento e a(o) diretor(a) da unidade orgânica.
- 3 -O mapa referido no número anterior deve ser enviado para o(s) endereço(s) eletrónico(s) definido(s) anualmente pela unidade orgânica competente, que procederá à sua análise e os disponibilizará para consulta do Conselho de Administração e dos Diretores de Portos e Lotas.
- 4 -No final de cada ano, cada lota deve efetuar o balanço anual do seu imobilizado (caixas e demais vasilhame) e informar a Direção Financeira, dando igualmente conhecimento à unidade orgânica da empresa responsável.
- 5 -A informação a reportar deve mencionar o número de recipientes operacionais a considerar como ativo para o ano seguinte, bem como os abatidos por desgaste (anexando as respetivas guias de encaminhamento de resíduos) e/ou por extravio, para efeitos de planeamento das aquisições futuras.
- 6 -Para efeitos de abate de caixas, classificadas como ativos fixos tangíveis, é necessária a comunicação à Autoridade Tributária, efetuada pela Direção Financeira, com 15 (quinze) dias de antecedência relativamente ao envio para reciclagem ou comunicação de extravio.
Artigo 10.º — Monitorização e Controlo Interno
Vigente desde: 06/10/2026